A companhia aérea Latam apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação na qual pede que não seja obrigada a transportar cachorro de quase 20 quilos na cabine do avião. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Na ação, a companhia questiona decisão da Justiça de Santa Catarina que permitiu viagens de uma passageira com sua cachorra da raça Shar-Pei, com 18 quilos e de apoio emocional, até setembro deste ano.
Para a Latam, as condições de saúde do animal, seu comportamento, bem como a necessidade efetiva de apoio emocional podem variar ao longo do tempo.
“Da mesma forma, a Companhia Aérea precisa ajustar suas políticas e procedimentos de acordo com as melhores práticas e regulamentações em constante evolução no setor da aviação. Dessa forma, impor à Ré a obrigação de permitir o embarque do animal em todas as viagens da autora, sem considerar as circunstâncias específicas de cada momento, é não apenas irrazoável, mas também impraticável”, disse.
A companhia afirmou ainda que a obrigação até setembro prejudica não só a Latam, mas também compromete a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e tripulação, ao não permitir uma avaliação adequada das condições do animal e das condições de voo em cada ocasião.
“Assim, é evidente a impossibilidade de se impor à Ré uma obrigação futura e indeterminada de permitir o embarque do animal de apoio emocional em todas as viagens da autora, até a data estipulada, sem que haja uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas de cada situação”.
Para a Latam, a presença do animal na cabine fora da caixa pode causar desconforto e incomodar outros passageiros, afetando negativamente sua experiência de viagem e prejudicando a reputação da companhia aérea.
“Ou seja, a procura da Companhia Aérea poderá diminuir tendo em vista o transporte de animais na cabine. Além disso, o embarque do animal na cabine, fora da caixa, pode resultar em custos adicionais para a companhia aérea, tais como reconfiguração do espaço na cabine e possíveis reembolsos ou compensações para outros passageiros afetados. Apresença de um animal de grande porte na cabine pode impactar negativamente a experiência de viagem dos demais passageiros, podendo resultar em reclamações e demandas por compensação adicional”.
Em abril, o cãozinho Joca estava no aeroporto, prestes a ser levado de Guarulhos (SP) para Sinop (MT). Mas o pior aconteceu: seu tutor descobriu que ele havia sido mandado por engano para Fortaleza (CE). Joca foi mandado de volta para Guarulhos, mas chegou no aeroporto morto. O caso repercutiu no mundo todo e causou uma série de protestos, bem como revisões nas regras que observam o transporte de animais em aeroportos.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga as companhias aéreas a rastrear o transporte de animais de estimação e também permite o transporte dos animais nas cabines, junto aos tutores. A proposta foi chamada de “Lei Joca”.
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Por R7