Há mais de um ano de criação do artigo 5º do decreto nº 5.348 de janeiro de 2005 que regulamenta a atividade de fracionamento de medicamentos e distribuição e venda pelas farmácias, e que na prática pretendia baixar os índices de intoxicação e auto-medicação e promover economia para à população, a reportagem do ClickPB resolveu apurar como a determinação vinha sendo acatada pelos estabelecimentos paraibanos.
A decepção veio com a afirmação do Diretor Técnico da Agevisa-PB (Agência Estadual de Vigilância Sanitária), José Alves de que o órgão não recebeu nenhum pedido para fracionamento de medicamentos das farmácias do Estado. Ele explicou: “A medida não é obrigatória, os estabelecimentos optam se querem ou não participar do fracionamento”. A expectativa é de que o fracionamento começasse a ser executado em abril do ano passado.
Idealizado para facilitar a aquisição do produto às classes com menor poder econômico, o decreto não deslanchou na Paraíba porque não é conveniente que os comerciantes vendam menos do que a quantidade estipulada nas embalagens padrão.
O presidente do Sindicato do Com. Varejista de Produtos Farmacêuticos, SindFrama-JP lembrou que a orientação é direcionada às farmácias e não drogarias. “As pessoas costumam confundir, as drogarias vendem remédios industrializados, já as farmácias, que devem contar com a presença profissional 24 horas, e manipulam medicação deveriam estar vendendo os remédios fracionados”.
Mas o superintendente da Gerência de Vigilância Sanitária Municipal (GVS-JP), Ivanildo Brasileiro lembra que as drogarias podem aderir desde que obedeçam as condições para implantação do serviço: local apropriado para trabalho, exigência de prescrição médica para compra, embalagens com informação sobre o responsável pelo fracionamento e presença integral do profissional farmacêutico. “Acho que a sociedade tem que se levantar contra a mais este comodismo comercial e tentar sensibilizar os poderes para que, de determinação, esse decreto passe a ser uma obrigação. Até lá, nada feito”.
As especialidades farmacêuticas com direito ao fracionamento são os apresentados na forma de frasco-ampola, ampolas, seringas preenchidas e flaconetes, e as demais formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas drágeas, óvulos vaginais e supositórios, mantendo-se a embalagem primária. A regulamentação da venda fracionada de medicamentos foi aprovada por meio de consulta pública nacional.
Lívia Falcão
ClickPB
Venda de Remédios Fracionados: Decreto Federal completa um ano sem des
Por conveniência farmácias paraibanas não aderem e Ministério Público diz que “decreto só funciona se for obrigatório”
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