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Justiça da Paraíba mantém decisão que obriga prefeitura de Piancó a fornecer canabidiol a menor de idade

Segundo a Justiça, o município deve fornecer a quantidade de 200 mg/ml, divididos em dois frascos por mês, de acordo com a prescrição médica.

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Canabidiol já é usado em tratamentos de saúde na Paraíba e no Brasil. - Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta sexta-feira (13), a decisão que obriga a prefeitura de Piancó a fornecer o medicamento canabidiol a um menor de idade, de forma contínua e permanente.

Conforme visto pelo ClickPB, na decisão, o município deve fornecer a quantidade de 200 mg/ml, divididos em dois frascos por mês, de acordo com a prescrição médica.

A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, a obrigação de prestar assistência à saúde é compartilhado entre Municípios, Estados e União, conforme os artigos 23, II, 196, 197 e 198 da Constituição Federal, além da Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90).

A prefeitura do município alegou que não deveria ter sido incluído como parte responsável na ação. O desembargador reforçou que a responsabilidade solidária entre os entes da federação, que é garantida pela Constituição Federal.

De acordo com o desembargador, a divisão de competências no Sistema Único de Saúde (SUS) não permite a limitação do direito do paciente de solicitar a demanda contra qualquer órgão público que integre o sistema.

Para reforçar sua tese, o juiz citou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a responsabilidade solidária dos entes da federação, que devem prestar assistência à saúde da população.

No julgamento, também foi considerado o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Segundo o relator, os documentos apresentados, incluindo laudos médicos e a negação do ente público em fornecer o medicamento, comprovaram o atendimento a todos os requisitos exigidos. A hipossuficiência da parte autora foi evidenciada pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública.

O desembargador também rejeitou o argumento de alto custo do medicamento como justificativa para isentar o município de sua obrigação. Segundo ele, o direito à vida e à saúde prevalece sobre qualquer questão financeira, sendo este um princípio garantido pela Constituição.

*Com TJPB

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