A Câmara aprovou na última terça-feira (14) e encaminhou para o Senado o Projeto de Lei 1780/96, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), que garante a realização gratuita de exame de DNA em ações de paternidade.
Segundo o texto aprovado, nas ações judiciais em que for reconhecido às partes o direito à justiça gratuita, o exame de DNA, como prova pericial deferida pelo juiz, será preferencialmente realizado na rede credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custeado pelo órgão da administração pública estadual que tenha entre suas atribuições a defesa da cidadania.
O exame será realizado mediante requisição do juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes ou do Ministério Público.
A gratuidade do exame também é assegurada aos que comprovem ao juiz a impossibilidade de custear a realização do exame. A contestação do direito à gratuidade do exame não suspende o curso do processo e será feita em autos separados.
Prioridade
Se o projeto for aprovado pelo Senado, terão prioridade na realização do exame as pessoas a que o juiz já houver concedido a realização da prova, observada a ordem de precedência.
Caberá às defensorias públicas ou aos órgãos de assistência judiciária organizar os processos sob sua responsabilidade, encaminhando as requisições judiciais diretamente aos estabelecimentos credenciados ao SUS e ao órgão da administração pública estadual a quem incumbe o custo do exame.
Fonte: Imirante