Política

TSE torna três políticos da Paraíba inelegíveis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a três recursos ordinários interpostos pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, contra os candidatos a d

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a três recursos ordinários interpostos pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, contra os candidatos a deputado estadual Oswaldo Venâncio dos Santos Filho e Djaci Farias Brasileiro e contra o candidato a deputado federal Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima. O MPE interpôs recurso contra os candidatos por terem tido suas contas rejeitadas por Tribunais de Contas, em relação ao exercício anterior de cargos públicos.

As decisões proferidas pelos ministros do TSE, considerando os candidatos inelegíveis, foram publicadas depois do primeiro turno, de modo que tais candidatos puderam concorrer ao pleito, embora em situação pendente perante à Justiça Eleitoral. Os três candidatos restaram como suplentes nas respectivas coligações.

Oswaldo Venâncio dos Santos Filho teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União(TCU), em outubro de 2005, devido a irregularidades constatadas em convênio firmado entre a prefeitura de Cuité (PB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Apenas em julho de 2006 é que o recorrido ajuizou ação para desconstituir aquela decisão de contas, ou seja, já praticamente às vésperas do prazo limite para os pedidos de registro de candidatura em eleição geral. “O ajuizamento tardio da ação evidencia a despreocupação do candidato – ora recorrido – com a condenação sofrida perante a Corte de Contas”, considerou o relator ministro Carlos Ayres Britto.

Também pelo mesmo motivo, Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima foi considerado inelegível. O candidato teve as contas referentes a um convênio celebrado entre a prefeitura de Belém e o Ministério da Saúde rejeitadas. O candidato propôs ação objetivando a desconstituição da decisão que rejeitou suas contas, em 3 julho deste ano, dois dias antes de protocolar o requerimento de registro de candidatura. Conforme palavras do ministro-relator Caputo Bastos, “não basta a mera propositura de ação objetivando a desconstituição da decisão que rejeitou as contas, antes, se impõe que o candidato consiga provimento judicial suspendendo os efeitos daquele julgado, mesmo que provisório”.

Djaci Farias Brasileiro teve suas contas rejeitadas pelo TCU por causa do convênio firmado entre a prefeitura de Boqueirão dos Cochos (PB) e o extinto Ministério do Interior. A ação anulatória, proposta pelo candidato a deputado estadual, para desconstituir a decisão do TCU, também almejou a incidência da Súmula 1 do TSE. “O ajuizamento da ação anulatória na undécima hora patenteia o propósito único de buscar o manto do enunciado sumular nº 1 deste Superior Eleitoral”, ressaltou o relator e ministro Carlos Ayres Britto.

Para o procurador regional Eleitoral na Paraíba José Guilherme Ferraz da Costa, o novo posicionamento adotado pelo TSE, no sentido de tornar mais rigorosa a análise dos pedidos de registro de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas, em relação ao anterior exercício de cargos públicos, implica que os gestores públicos tenham maior cuidado em zelar pela regularidade no gerenciamento de recursos públicos, sob pena de se tornarem inelegíveis para futuras eleições.

Fonte : Assessoria de Comunicação do MPF

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