O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (15), não aplicar multa ao governador Cássio Cunha Lima solicitada pelo PMDB, no ano passado, alegando que o então candidato à reeleição teria feito propaganda eleitoral antecipada ao conceder entrevista a um site de notícias no período pré-eleitoral.
A assessoria jurídica de Cássio já tinha conquistado uma primeira vitória no processo em primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral.
No entendimento do ministro César Peluso, relator do processo, a demanda jurídica do PMDB mostrou-se improcedente por não ter-se caracterizado, na entrevista concedida por Cássio Cunha Lima ao site Wscom, qualquer intenção de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, já que apenas exerceu o direito de livre expressão diante das questões levantadas pelo veículo eletrônico.