TCE-PB

Tribunal condena ‘OS’ a devolver R$ 8,5 milhões por irregularidades nas UPA’s de Guarabira, Santa Rita e Princesa Isabel

Tribunal responsabilizou a Organização Social ABBC (Associação Brasileira de Beneficência Comunitária) por prejuízo de R$ 8,5 milhões aos cofres do Estado causado por irregularidades na gestão das UPA's de Santa Rita, Guarabira e Princesa Isabel.

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Sessão do Tribunal de Contas do Estado - Foto: TCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) responsabilizou a Organização Social ABBC (Associação Brasileira de Beneficência Comunitária) por prejuízo de R$ 8,5 milhões aos cofres do Estado causado por irregularidades na gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) dos municípios de Santa Rita, Guarabira e Princesa Isabel. O julgamento aconteceu na sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (25), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho.

O processo surgiu de Inspeção Especial de Contas realizada em contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do Estado e a OS, entre os anos de 2014 e 2016 (proc. nº 13129/18).

O relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, destacou no voto, entre as irregularidades, a ausência de documentos comprobatórios de despesas e evidências de superfaturamento em benefício das empresas contratadas, entre as quais – citadas no processo, a Dimpi – Gestão de Saúde Ltda, Total Lab Serviços de Laboratório Ltda e a Lifecare – Gestão, Assistência e Educação em Saúde Ltda.

A Corte do TCE-PB reconheceu irregularidade nos procedimentos e cobrou à OS ABBC a quantia de R$ 8.565.052,56, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias, solidariamente, com as empresas beneficiadas, cada uma com o seu percentual de responsabilidade.

Os membros do Tribunal isentaram a ex-secretária de saúde da Paraíba, Roberta Batista Abath, quanto a responsabilidade em relação aos contratos, inclusive de multa, tendo em vista que, à época, a gestora buscou providências visando coibir irregularidades, diante dos indícios e da falta de prestação de contas das contratadas.

O voto do conselheiro Fernando Catão foi divergente. Ele entende que as empresas citadas não devem responder pela imputação solidária em relação aos valores, no entanto, não isenta o ex-secretário da Saúde, Waldson Dias de Sousa, quanto à responsabilização, além da multa no valor de R$ 4 mil, sugerida pelo relator.

Contas

O Pleno da Corte aprovou as contas das prefeituras de Alhandra, relativas ao exercício de 2020, durante a gestão do prefeito Renato Mendes Leite. Também as do município de Serraria, referente a 2022, sob a responsabilidade do prefeito Petrônio de Freitas Silva. Os conselheiros decidiram pelo cumprimento de decisão, em relação ao acórdão 00212/24, por parte da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Humanos e do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (proc. nº 03086/23).

Composição

O Tribunal de Contas realizou sua 2465ª sessão ordinária remota e presencial. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Bradson de Luna Camelo.

 

 

 

 

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