Subsídios

Tribunal de Justiça suspende decreto que aumenta em 40% salários de prefeito e vice de Zabelê

O vencimento do prefeito saltou de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil e o do vice subiu de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O Pleno do TJPB entendeu que a fixação dos subsídios do prefeito e vice é uma prerrogativa do Poder Legislativo, ou seja, da Câmara Municipal.

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Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê, que aumentou em 40% os salários do prefeito e vice-prefeito. O caso foi noticiado pelo ClickPB, em 2021. O vencimento do prefeito saltou de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil e o do vice subiu de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. No julgamento do TJPB, o Pleno entendeu que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo, ou seja, à Câmara Municipal.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a seguinte.

Já no dia 2 de maio de 2023, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba havia deferido medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os salários dos agentes políticos municipais.

“Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal”, pontuou a relatora.

Em seu voto, a desembargadora determinou que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir da concessão da medida cautelar, ou seja, contados a partir de maio de 2023, salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da cautelar.

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Com informações do TJPB

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