O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (4), manter o uso de tornozeleira eletrônica para Raissa Lacerda. A vereadora foi presa por envolvimento e um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.
Como acompanhado pelo ClickPB, no dia 19 de setembro, Raissa Lacerda foi presa preventivamente no âmbito da operação Território Livre, desencadeada pela Polícia Federal.
No dia 1º de outubro, a vereadora teve um recurso aceito e a prisão foi convertida em medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Os advogados da vereadora recorreram ao TRE-PB alegando constrangimento ilegal por causa do uso da tornozeleira. Na análise do habeas corpus, o relator do processo, o juiz Bruno Teixeira, argumentou que a medida cautelar contra Raissa deveria ser mantida. O voto dele foi seguido por todos os outros membros da Corte.
Relembre o caso Raissa Lacerda
Presa no dia 19 de setembro, Raissa Lacerda e investigada por participação em um esquema de aliciamento violento de eleitores da Capital. Além dela, a operação Território Livre também investiga outras pessoas, como Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, que estaria usando de poder para determinar quem deve ser votado no bairro São José; Taciana Batista do Nascimento, usada por Pollyana para exercer influência na comunidade; e Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, articuladora de Raíssa Lacerda no Alto do Mateus. Segundo a PF, Kaline tem ligação com facção do bairro e usa a influência para coagir os votos em determinados candidatos.
Por decisão da juíza Maria de Fatima Lucia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, Raissa Lacerda teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Confira quais abaixo:
- proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
- proibição de manter contato com os demais investigados;
- proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
- monitoração eletrônica.
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