Abuso de poder

TRE-PB cassa chapa do PROS em São Bento por fraude a cota de gênero para cargo de vereador nas Eleições 2020

A vereadora Joyciene Lúcio e os suplentes do partido tiveram registros e diplomas cassados, em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (13), na Corte Eleitoral.

TRE-PB cassa chapa do PROS em São Bento por fraude a cota de gênero para cargo de vereador nas Eleições 2020

O relator, juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto, votou pela cassação da chapa reconhecendo o abuso de poder com a fraude à cota de gênero. — Foto:Reprodução/Youtube TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou a chapa do PROS em São Bento, no Sertão paraibano, por fraude a cota de gênero nas Eleições 2020. A vereadora Joyciene Lúcio e os suplentes do partido tiveram registros e diplomas cassados, em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (13), na Corte Eleitoral.

O plenário do TRE-PB acatou recurso apresentado contra o PROS, após o partido vencer o processo na primeira instância. O relator, juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto, votou pela cassação da chapa reconhecendo o abuso de poder com a fraude à cota de gênero, que é a exigência de porcentagem mínima de candidaturas femininas.

Na prática, ficou comprovado, segundo o Tribunal, que houve candidaturas fictícias forjadas por Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Mailane da Costa Almeida, Suzicarla dos Santos Medeiros e Carmenleide dos Santos Monteiro para enganar a Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do número mínimo de candidatas na chapa do PROS.

Foram anulados os votos do PROS de São Bento e deve haver retotalização dos quocientes eleitorais e partidário.

Na decisão, conforme apurou o ClickPB, TRE-PB também tornou inelegíveis Rosa Maria, Mailane da Costa, Suzicarla Medeiros e Carmenleide Monteiro, além do suplente John Lúcio da Silva.

Um dos advogados argumentou que há provas de que as candidatas acusadas de fraude fizeram campanha, sim, com várias evidências apresentadas no processo, como, por exemplo, eleitores sendo abordados com pedidos de votos pelas candidatas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o relator do caso contestaram as versões dos advogados.

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