A Segunda Câmara Especializada negou Apelação Cível e manteve a condenação do ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, por improbidade administrativa. Ele foi condenado durante o mutirão da Meta 4 do CNJ. Cabe recurso do ex-gestor contra a negação da Apelação Cível.
O Ministério Público apontou em ação que o Tribunal de Contas do Estado realizou inspeção especial na Prefeitura de Santa Rita e constatou excesso de despesas com obras e serviços de recuperação de estradas vicinais na Zona Rural do município, assim como pagamentos antecipados, cujos serviços foram executados posteriormente, retardo no envio de documentação comprobatória e utilização da modalidade de licitação divergente da estabelecida na Lei das Licitações.
Com isso, Marcus Odilon foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil.
A defesa do ex-prefeito argumentou que não foi levado em conta o princípio da identidade física do juiz, tendo em vista que a sentença foi proferida por um juiz diverso da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, havendo ofensa ao princípio do juiz natural. A defesa também afirmou que a sentença deve ser reformada, porque não ficou caracterizado nenhum ato de improbidade administrativa.
Ao analisar a preliminar, o relator destacou que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tendo o juiz sido designado para proferir decisões em inúmeros processos em sistema de mutirão, não há violação ao princípio do juiz natural. “Vale salientar que o juiz de direito que prolatou a sentença integra o grupo que atua no mutirão designado pelo TJPB para cumprir determinação do CNJ e realiza trabalho especializado em infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, licitações e tem jurisdição em todas as comarcas do Estado”, ressaltou, ao rejeitar a preliminar.
O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior observou que as condutas de Marcus Odilon estão comprovadas nos autos, após processo legal com ampla defesa e constituem atos dolosos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao cofre público municipal e violação dos princípios da administração.