Política

TJ-PBgarante cumprir nova recomendação sobre salários

O Chefe do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu com tranqüilidade a determinação, feita ontem pela man

O Chefe do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu com tranqüilidade a determinação, feita ontem pela manhã, pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais de Justiça estaduais promovam o corte dos salários dos magistrados acima dos R$ 24,5 mil. Mesmo porque o Supremo Tribunal Federal — a Corte Suprema do País — já decidira sobre o assunto, desde o dia 28 de fevereiro próximo passado, desautorizando a anterior recomendação do mesmo CNJ, que mandava cortar os salários dos magistrados no que excedessem o montante de R$ 22,11 mil.

— Desde a ordem anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba fez apenas o que lhe competia — explicou o desembargador-presidente Antônio de Pádua — Em inícios de fevereiro, e dias antes de receber ofício da Ministra-Presidente do Conselho Nacional de Justiça, eu já determinara o corte dos subsídios no que excedessem os R$ 22,11 mil.

A NOVA SITUAÇÃO — “Relembre-se”, diz ainda o Chefe do Poder Judiciário da Paraíba, “que a ordem da Ministra chegou, aqui, no TJ-PB, a 14 de fevereiro. Mas, desde o dia 9, isto é, com cinco dias de antecedência, eu, conhecendo as disposições do Conselho, nesse sentido, já havia me antecipado e determinado à Coordenadoria de Recursos Humanos que reduzisse tais salários até o teto então permitido, que era de 22,11 mil”.

— Mas, a partir de agora — complementa o desembargador-presidente Antônio de Pádua — e honrando a nova recomendação feita hoje (ontem) pelo CNJ, em decorrência da decisão soberana do STF, tomada na semana passada, isto é, no dia 28 de fevereiro, obrigando o CNJ a rever sua posição anterior, tornei a recomendar ao setor de Recursos Humanos do TJ-PB minha nova ordem no sentido de que o corte seja feito a partir do novo teto legal de 24,5 mil. Tudo muito simples, como se vê, e sem maiores açodamentos ou postergações, vez que o Judiciário da Paraíba tem acatado e acatará as decisões das Cortes superiores. Na minha gestão, não quero nada ilegal ou fora da Lei.

PEQUENA CRONOLOGIA — No tocante ao Judiciário da Paraíba, os fatos se passaram na seguinte ordem cronológica, como lembra ainda o desembargador-presidente Antônio de Pádua:

• 31 de janeiro = o CNJ determina cortes nos salários dos magistrados acima de R$ 22,11 mil;

• 9 de fevereiro = o desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro determina à Coordenadoria de Recursos Humanos que promova os cortes necessários nos subsídios dos magistrados, no que exceder o teto de R$ 22,11 mil;

• 14 de fevereiro = chega a ordem da Ministra-Presidente do CNJ, recomendando ao TJ-PB que promovesse tais cortes até o limite citado; mas, quanto a isto, o Chefe do Poder Judiciário da Paraíba já havia se antecipado e determinado o fiel cumprimento da recomendação do CNJ;

• 28 de fevereiro = o Supremo Tribunal Federal (STF) acata ação direta de inconstitucionalidade (um recurso contra a medida do CNJ) da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), de que havia discriminação no estabelecimento de um teto diferente entre os magistrados estaduais e os juízes federais, determinando ao Conselho Nacional de Justiça que promovesse a revisão do valor do teto dos desembargadores nos Estados;

• 06 de março = em sessão extraordinária, pela manhã, o CNJ determina o corte dos salários acima de R$ 24,5 mil para os magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba e de mais seis Tribunais do País (Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Minas Gerais), ficando para a tarde o julgamento da situação de mais oito Tribunais (São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia);

• Imediatamente, então, o Chefe do Poder Judiciário da Paraíba reiterou ao Dr. Einstein Roosevelt Leite, coordenador de Recursos Humanos do TJ-PB, o que já lhe recomendara anteriormente, desde a decisão do STF desautorizando ordem mais antiga do CNJ: as diferenças teriam que ser repostas imediatamente nos contracheques dos magistrados, cortando-se apenas aquilo que exceder o teto de R$ 24,5 mil.

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