Gastos públicos

TCE intima prefeito de Massaranduba para explicar remuneração acima do permitido em lei e déficit na execução orçamentária

A auditoria do TCE percebeu que o prefeito e o vice-prefeito de Massaranduba receberam remuneração anual acima do legalmente permitido.

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) intimou o prefeito de Massaranduba, Paulo Fracinette de Oliveira, para explicar remuneração acima do permitido em lei e déficit na execução orçamentária, entre outras irregularidades na prestação de contas do município no ano de 2022. A sessão para analisar o caso está marcada para o dia 28 de fevereiro.
 TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) intimou o prefeito de Massaranduba
TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) intimou o prefeito de Massaranduba

Além do que já foi citado, no parecer do Ministério Público sobre o caso consta abertura de créditos adicionais extraordinários sem comprovação de comunicação ao Poder Legislativo, não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, gastos com pessoal acima do limite legal e aumento de contratação temporária.

Ainda segundo o parecer, verificou-se a abertura de créditos adicionais extraordinários, nos valores de R$ 908.265,69 e R$ 1.105.589,33 sem a comprovação de imediata comunicação ao Poder Legislativo. Também ficou contatada a ausência do Decreto de Calamidade Pública nº 4310/22, justificando a abertura dos créditos extraordinários.

Foi evidenciado ainda um déficit na execução do orçamento do Município, na ordem de R$ 1.822.049,58, em razão das despesas orçamentárias terem sido bastante superiores às receitas arrecadadas.
 A auditoria percebeu que o prefeito e o vice-prefeito de Massaranduba receberam remuneração anual acima do legalmente permitido.  De acordo com o Órgão de Instrução, o prefeito Paulo Fracinette de Oliveira recebeu um subsídio anual de R$ 216.000, ou seja, R$ 36.000 acima do permitido em lei. Por sua vez, o vice-prefeito de Massaranduba recebeu, no exercício financeiro de 2022, R$ 108 mil e R$ 18 mil a mais do que o legalmente definido.
Também não houve aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e aumento das contratações temporárias.

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