Política

Suplentes podem assumir com cassação de eleitos. Veja a lista

Com a recomendação, por parte do Ministério Público Eleitoral da Paraíba, para que sejam cassados os mandatos de três deputados estaduais e dois federais, eleit

Com a recomendação, por parte do Ministério Público Eleitoral da Paraíba, para que sejam cassados os mandatos de três deputados estaduais e dois federais, eleitos no último pleito, os respectivos suplentes foram surpreendidos nesta terça-feira (09) com a possibilidade de ganhar um mandato de presente.

Uma das possíveis beneficiadas com a ação do MPE seria a vereadora pessoense Nadja Palitot (PSB) que assumiria a vaga do ex-superintendente do Sebrae no Estado da Paraíba, Carlos Batinga (PSB). Batinga, ex-prefeito do município de Monteiro teve sua prestação de contas, referente a convênio firmado entre o município e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Já no caso do PSDB, a vaga possivelmente deixada pelo deputado estadual Dinaldo Wanderley, teria como primeiro suplente o deputado Pedro Medeiros (PSDB), mas como Medeiros já foi beneficiado com nomeação de Romero Rodrigues para ocupar a pasta da Interiorização no governo do Estado, o segundo suplente, Ricardo Barbosa, assumiria a vaga na Assembléia.

No PTB, a vaga do ex-prefeito do município de Alcantil, Dunga Júnior seria ocupada pelo primeiro suplente, Vital da Costa Araújo. Júnior teve suas contas referentes ao exercício de 2002 reprovadas no período em que foi gestor municipal.

O deputado estadual Márcio Roberto da Silva (PMDB), ex-prefeito do município de São Bento, que teve suas contas referentes aos exercícios de 1998 e 1999, consideradas irregulares em pareceres do TCE, seria substituído por Expedito Pereira (PMDB).

Encerrando a lista, o deputado federal Manoel Júnior (PSB), ex-prefeito do município de Pedras de Fogo, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a dois convênios firmados entre aquele município e entidades da administração federal, consequentemente o empossado, segundo a recomendação do MPE, seria Bonifácio Rocha de Medeiros. 

Apesar disso, o entendimento das Cortes eleitorais é de que, no caso de cassação, os votos do candidato cassado tornam-se nulos, exgindo assim uma nova recontagem do coeficiente eleitoral, podendo alterar o quadro atual dos suplentes.

Janildo Silva
ClickPB

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