Decisão

STJ restabelece prazo de validade para créditos do celular pré-pago

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A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou liminar que proibia as empresas de telefonia celular Claro, TIM e Oi de impor prazo de validade para a utilização dos créditos de telefones celulares pré-pagos.

A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em atendimento a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Em decisão unânime, os ministros da Turma seguiram o voto do relator Francisco Falcão e entenderam que a liminar acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que gastariam R$ 16 milhões para se adaptarem às mudanças técnicas necessárias para o cumprimento da liminar.

Para os ministros, esse prejuízo não poderia ser resgatado pelas empresas se, no julgamento do mérito do processo, elas vencessem a ação.

As defesas das empresas de telefonia foram unânimes em alegar que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para mover a ação civil pública.

Folha Online

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