A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou liminar que proibia as empresas de telefonia celular Claro, TIM e Oi de impor prazo de validade para a utilização dos créditos de telefones celulares pré-pagos.
A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em atendimento a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Em decisão unânime, os ministros da Turma seguiram o voto do relator Francisco Falcão e entenderam que a liminar acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que gastariam R$ 16 milhões para se adaptarem às mudanças técnicas necessárias para o cumprimento da liminar.
Para os ministros, esse prejuízo não poderia ser resgatado pelas empresas se, no julgamento do mérito do processo, elas vencessem a ação.
As defesas das empresas de telefonia foram unânimes em alegar que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para mover a ação civil pública.
Folha Online
STJ restabelece prazo de validade para créditos do celular pré-pago
None
Política
Política
Política
Política
Política