O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar solicitado pela Holding Brasil. A empresa ajuizou um mandado de segurança pedindo para o STF determinar a retirada das referências feitas ao seu nome do relatório final da CPI dos Correios, aprovado nesta quarta-feira.
No pedido, a Holding Brasil informou que mesmo não tendo sido convocada para prestar esclarecimentos na CPI, constatou que o relatório final da comissão incluía referências à empresa, além de dados relativos às suas transferências bancárias. A empresa argumentou que não foi formalizado o requerimento para quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
O ministro do STF afirmou que não cabe a impetração preventiva para afastar da elaboração do relatório a possível referência a pessoa natural ou jurídica. “Relativamente à preservação dos dados, a CPI deve adotar as cautelas próprias independentemente de qualquer pronunciamento judicial, utilizando-se apenas como respaldo do que possa ser veiculado no relatório.”
O relatório da CPI, elaborado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) foi aprovado durante sessão tumultuada. Os petistas queriam retirar e alterar trechos do texto de Serraglio, que confirmou a prática do mensalão e pediu o indiciamento dos ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken. Mais de 100 pessoas tiveram seus nomes incluídos na lista de indiciamentos.
Fonte: Folha Online
STF mantém nome de empresa em relatório da CPI dos Correios
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