Ex-governador

Ricardo Coutinho tem contas de 2016, 2017 e 2018 reprovadas no TCE e aguarda julgamento da Assembleia Legislativa da Paraíba

O ex-governador da Paraíba aguarda o julgamento da Assembleia Legislativa. A partir daí, ele deve saber se estará inelegível para as Eleições 2022, quando pretende concorrer a vaga no Senado.

Ricardo Coutinho tem contas de 2016, 2017 e 2018 reprovadas no TCE e aguarda julgamento da Assembleia Legislativa da Paraíba

A mais recente reprovação foi obtida hoje (24) em sessão do Tribunal. As contas de 2017 foram reprovadas em junho de 2021 e as de 2016 com parecer contrário à aprovação em fevereiro do ano passado. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

Em menos de um ano, Ricardo Coutinho teve as contas de governo estadual referentes a 2016, 2017 e 2018 reprovadas no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A mais recente reprovação foi obtida hoje (24) em sessão do Tribunal. As contas de 2017 foram reprovadas em junho de 2021 e as de 2016 com parecer contrário à aprovação em fevereiro do ano passado, conforme noticiou o ClickPB.

Agora, o ex-governador da Paraíba aguarda o julgamento da Assembleia Legislativa. A partir daí, ele deve saber se estará inelegível para as Eleições 2022, quando pretende concorrer a uma vaga no Senado.

O ClickPB tentou falar com o presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, mas ainda não obteve contato.

Saiba mais

2016

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou as contas de Ricardo Coutinho referentes a 2016 apontando irregularidades na PBPrev e na aplicação do Fundeb.

2017

sobre as contas de 2017 pesaram as seguintes acusações: persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais, abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério, não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

2018

As contas de 2018, reprovadas hoje após vários adiamentos do julgamento, tinham, segundo o relator do processo, o conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, “graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como por exemplo, persistência de grande número de codificados na estrutura administrativa do Estado, a inobservância do piso vital mínimo constitucional nas áreas da educação e saúde, além das irregularidades denotativas de direta ao primado da transparência”.

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