O Tribunal de Contas do Estado emitiu nesta quarta-feira (7) parecer contrário à aprovação das contas de 2004 do ex-prefeito de Cabedelo José Ribeiro Farias Júnior, a quem imputou o débito de R$ 44.550,00 em razão de despesas excessivas com serviços contábeis.
Conforme voto do relator Flávio Sátiro, o TCE também decidiu-se pela instauração de processo em separado, a fim de apurar responsabilidades por gastos não comprovados de R$ 254 mil com a compra de material esportivo pela Secretaria de Educação do Município.
A Defesa argumentou que o então secretário municipal dispunha de autonomia para a realização de despesas, conferida em ato administrativo do prefeito. E disse que este último surpreendeu-se com a não comprovação de tais gastos.
O Tribunal, porém, acatou o entendimento do relator, no sentido de que o ex-prefeito de Cabedelo, como responsável maior pela administração municipal, deve responder, solidariamente, pela irregularidade.
Na ocasião, dois conselheiros – Nominando Diniz e Fábio Nogueira – enalteceram o voto do relator e acentuaram que a responsabilização solidária, em tais casos, também deve ser extensiva às administrações de João Pessoa e Campina Grande, onde os secretários municipais são os ordenadores de despesas públicas.
Inadimplência em montante superior a R$ 1 milhão com o Instituto Municipal de Previdência também ajudou a reprovar as contas do ex-prefeito José Ribeiro Farias Júnior.
Ao ex-prefeito de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, o TCE imputou débito superior a R$ 44,8 mil. Ele, que teve as contas de 2004 reprovadas, respondeu por gastos excessivos com combustíveis (mais de R$ 37,6 mil) e com dicionários de inglês e língua portuguesa (despesa de R$ 7,2 mil) de destino ignorado. A Auditoria do TCE anotou que não houve a distribuição de qualquer dos mais de 200 exemplares com professores e alunos de escolas públicas.
O prefeito de Duas Estradas Roberto Carlos Nunes teve aprovadas as contas de 2005, o mesmo acontecendo com as contas de 2004 apresentadas pelo ex-prefeito de Bananeiras Augusto Bezerra Cavalcanti Neto. Suspensa agora há pouco, a sessão plenária do TCE será retomada logo mais, às 14 horas, após o almoço.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE