O deputado Wilson Filho (PTB) relator revisor da Medida Provisória da reforma do ensino médio (MP 746/16), revelou nesta sexta-feira (4) que vai defender a permanência de artes e educação física na grade curricular. A Medida Provisoria enviada pelo governo que flexibiliza os currículos e amplia progressivamente a jornada escolar, prevê a retirada da arte e da educação física à educação infantil e ao ensino fundamental, tornando as facultativas no ensino médio.
“Vamos defender que essas disciplinas permaneçam nos currículos, por acreditarmos na importância do ensino das artes e da educação física como fundamentais para os jovens, principalmente em na realidade de escolas de tempo integral”, disse o deputado.
A Comissão Mista que analisa a MP se reúne na terça-feira (8) em audiência pública para discutir a matéria. A meta estipulada pelo relator, deputado Pedro Chaves (PSC—MS) é ouvir 53 convidados no mês de novembro. Até o dia 30, a Comissão realizará encontros todas as terças e quartas-feiras.
A MP promove alterações na estrutura do ensino médio, última etapa da educação básica, por meio da criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Amplia a carga horária mínima anual do ensino médio, progressivamente, para 1.400 horas.
MP – A matéria ainda determina que o ensino de língua portuguesa e matemática sejam obrigatórios nos três anos do ensino médio. A Medida Provisória torna obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do sexto ano do ensino fundamental e nos currículos do ensino médio, facultando neste, o oferecimento de outros idiomas, preferencialmente o espanhol.
A matéria permite ainda que conteúdos cursados no ensino médio sejam aproveitados no ensino superior, tornando o currículo do ensino médio composto pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC e por itinerários formativos específicos definidos em cada sistema de ensino e com ênfase nas áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. A MP dá também autonomia aos sistemas de ensino para definir a organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e expectativas de aprendizagem definidas na BNCC.