Política

Quem não estiver em dia com o serviço militar não pode ser diplomado

De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para a diplomação dos eleitos, válido para todos os cargos, é 19 de dezembro.

Realizada a eleição de 2006, ocorrida em dois turnos – nos dias 1º e 29 de outubro –
para cinco cargos, incluindo a Presidência da República, os candidatos eleitos passam,
agora, à fase da diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs). De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para a
diplomação dos eleitos, válido para todos os cargos, é 19 de dezembro.

A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral ficará dependendo da prova de o
eleito estar em dia com o serviço militar. E a diplomação de militar candidato a cargo
eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que estiver subordinado.

Além disso, nenhum candidato poderá ser diplomado até que as contas tenham sido
julgadas. As regras estão disciplinadas na Resolução do TSE 22.154/06, no artigo 167 e
seguintes.

Candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República receberão
diplomas assinados pelo presidente do TSE, demais juízes e pelo procurador-geral Eleitoral.

Os eleitos aos demais cargos – governador, senador, deputados federais, estaduais e
distritais, assim como os respectivos vices e suplentes – receberão diplomas assinados
pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual
concorreu, isoladamente ou em coligação, o cargo para o qual foi eleito ou a sua
classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça
Eleitoral.

Em 2002, a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, José
Alencar, ocorreu no dia 14 de dezembro, no Salão Vermelho do edifício-sede do TSE. 

TRE

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