Paraíba

Quarta Câmara do TJ diz que a Petrobrás deve pagar ISS ao município de

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por
unanimidade, na manhã desta terça-feira(13), que o município de Cabedelo é competente para cobrar da Petrobrás o pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços,  tendo em vista que o fato gerador do imposto foi realizado em seu território. A estatal mantém naquela cidade portuária postos para
distribuição de combustível e alega que já faz essa contribuição no
município sede, que é o Rio de Janeiro.

A Petrobrás ingressou com embargos à execução em uma Ação de
Execução Fiscal, que o município de Cabedelo está movendo contra a estatal, processo iniciado a partir dos autos de autuação feitos pelo município com base na falta de retenção e recolhimento do ISS. O relator do processo foi  o desembargador Abraham Lincoln, presidente da Câmara, que já havia negado, monocraticamente, o seguimento do recurso, justificando sua decisão na aplicação do art. 557, do CPC, com intuito de privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional, quando observado que o recurso é manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado em confronto com súmula ou jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

No entendimento do relator, a alegação da cobrança do imposto também
pelo município do Rio de Janeiro, o que ensejaria uma bitributação, cabe à
insurgente buscar seus direitos perante a Justiça Fluminense para se livrar
da exação fiscal indevida. “Essa matéria já foi alvo de grandes debates
doutrinários e jurisprudenciais, tendo, hodiernamente, os tribunais pátrios,
notadamente, o Superior Tribunal de Justiça, pacificado o entendimento, com vistas a evitar práticas fraudulentas, assentando que é competente para a cobrança do ISS o município onde ocorre a prestação do serviço, sendo irrelevante onde se localize o estabelecimento prestador”, reforça o
magistrado.

Participaram do julgamento, ainda, na Quarta Câmara, o desembargador
Luiz Silvio Ramalho Junior e o juiz convocado, Carlos Sarmento, que
substitui o desembargador Antônio de Pádua Montenegro, que se encontra em férias.

Segunda Câmara – Na sessão da Segunda Câmara, agora presidida pelo
desembargador João Machado de Sousa, a Prefeitura de Afogados da Igazeira, Estado de Pernambuco, por unanimidade, foi responsabilizada por um acidente automobilístico ocorrido na BR 412, nas proximidades da cidade de Santo André, ocasionando fraturas e lesões em Raquel Batista Paulo de Souza e condenando o município ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O relator do processo foi o desembargador Antônio Elias de Queiroga.
Já o juiz convocado João Benedito da Silva negou provimento a duas apelações cíveis de Maria da Conceição da Silva Nonato e Elaine Cristina Gonçalves de Oliveira contra o município de Santa Cruz. As apelantes, que ocupavam funções de confiança, não eram funcionárias públicas concursadas e foram exoneradas pelo prefeito. Os desembargadores e magistrados convocados apreciaram mais de 60 processos da pauta ordinária. As sessões da 2ª Cível são sempre realizadas às terças-feiras, a partir das 8h30.


Fonte: TJ/PB

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