Férias remuneradas

PSL questiona posse temporária de suplentes em consulta ao TSE

O diretório nacional do PSL encaminhou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral em relação à legitimidade de posse de suplentes que vão passar apenas o mês de ja

O diretório nacional do PSL encaminhou nesta quinta-feira (4) consulta ao Tribunal Superior Eleitoral em relação à legitimidade de posse de suplentes que vão passar apenas o mês de janeiro no mandato até que os eleitos de 2006 tomem posse. O questionamento foi feito pelo secretário-nacional da legenda, Ronaldo Nóbrega, que foi candidato ao Senado Federal pela Paraíba no ano passado.

Ontem, o Congresso Nacional deu posse a 21 suplentes que substituem deputados que saíram para tomar posse como governadores, vice-governadores e secretarias de estados. Cada um deve receber por um mês de recesso cerca de R$ 43 mil.

Na Paraíba, caso semelhante aconteceu com o deputado Sargento Denis (PV), que assumiu no lugar do ex-deputado José Lacerda Neto (PFL), empossado vice-governador do Estado.

´Até que ponto é legítimo que alguém se beneficie com salário de deputado num período em que as casas legislativas estão fechadas´, disparou Nóbrega. Segundo ele, caso o TSE se pronuncie contrário a posse, os suplentes terão que deixar os cargos e, por tabela, ficarem impedidos de receberem a remuneração. 

Ontem, o partido protocolou ação junto ao Tribunal questionando as regras do coeficiente eleitoral e reivindicando a posse de suplentes que tiveram mais voto do que os eleitos. 

Veja na íntegra Consulta ao TSE:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.

U r g e n t e

RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente

C o n s u l t a

sobre a seguinte situação em tese:

É inegável, que o Poder Executivo é o legitimado para proceder diplomação dos parlamentares eleitos e suplentes e a edição de instruções e resoluções é do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:

Levando-se em conta o Princípio da Moralidade Pública, mostra-se admissível suplente (Parlamentar) assumir vaga em Casa Legislativa em recesso, uma vez que não vai exercer o mandato?

Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 04 de janeiro de 2007.

Ronaldo Nóbrega Medeiros

Secretário Geral – Executiva Nacional e Delegado Nacional do PSL

Redação Clickpb

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