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Proposta que permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado entra na pauta prioritária dos municípios

A definição saiu durante a reunião do Conselho Político da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), nesta terça-feira (12), em Brasília.

Proposta que permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado entra na pauta prioritária dos municípios

Proposta que permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado entra na pauta prioritária dos municípios — Foto:Divulgação/Assessoria

O Projeto de Lei 10980/18, em tramitação na Câmara Federal, que tem como objetivo permitir a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública entrou na pauta das prioridades dos municípios brasileiros. O tema foi sugerido pelo presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, atendendo solicitação da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM).

A definição saiu durante a reunião do Conselho Político da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), nesta terça-feira (12), em Brasília. Pela proposta, os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. 

“Advogados, contadores e prefeitos estão sendo perseguidos e penalizados na Paraíba. Os gestores não têm o direito de contratar profissionais para cargos de confiança, pois são alvo de ação de improbidade. Queremos a ajuda do CNM para resolver esse problema e pedir apoio dos deputados para que essa matéria seja aprovada”, destacou George.

O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

“A atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas”, disse Marco Villar, presidente da APAM.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da matéria é o deputado Hugo Motta (PRB), que já se posicionou favorável à aprovação do projeto.

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