A licitação citada pelo Ministério Público e que está sendo alvo de uma Ação de Improbidade Administrativa foi anulada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Antônio de Moura, em despacho, depois de atender as recomendações das Consultorias Administrativa e Jurídica do TJ.
A denúncia enumera irregularidades que teriam ocorrido no Pregão número 12/2005, realizado no ano passado e que visava a contratação da execução de serviços de manutenção de todas as redes de telefone, bem como a manutenção e assistência nas centrais telefônicas do Judiciário.
Em sua decisão o presidente do TJ analisa minuciosamente as informações de sua assessoria, concluindo que os procedimentos direcionam para irregularidades e ilegalidades no processo licitatório e no contrato efetuado com a empresa Demanda. O presidente considera louvável a atuação dos denunciantes no sentido de acionar a Administração e impedir que se prosseguisse com o Pregão, chancelado pelo contrato 33/2005.
Observa o desembargador, em seu despacho, que o parecer da Consultoria Administrativa é enfático ao apontar a existência de descumprimento da Lei 8.666/93, quando caracterizado o atentado aos Princípios Administrativos, ensejando dessa forma a anulação do certame e atos decorrentes.
Ao concluir sua decisão, o magistrado decide aplicar à Empresa Demanda Telecomunicações Ltda, à Infortel – Maria da Glória Medeiros Rocha Ltda e à Engerede Informática e Conectividade Ltda, a sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Judiciário pelo prazo de 01 ano e 06 meses, além de declarar a inidoneidade das três empresas.
Determina o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público para os fins cabíveis contra os responsáveis e sócios das empresas licitantes, encaminhando ainda o processo à Comissão Disciplinar do TJ para instauração de processo administrativo disciplinar, que deverá apurar a responsabilidade da servidora denunciada, encaminhando ainda cópias do processo ao Tribunal de Contas, cientificando do fato e das providências adotadas, inclusive, para a contratação emergencial de empresa para efetuar os serviços atualmente prestados pela Demanda Telecomunicações Ltda.
Redação ClickPB