Valter Marino Zimmermann, prefeito de Barra Velha (SC), foi condenado a pagar indenização por danos morais à comerciante Antônia de Fátima Santos. O entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância.
Em 2002, na sede da Prefeitura, o prefeito insultou a comerciante, chamando-a de “vagabunda, safada e traficante de maconha”, perante inúmeras pessoas. Além disso, ele determinou arbitrariamente a demolição do estabelecimento comercial de Antônia.
A juíza da comarca de Barra Velha determinou indenização no valor correspondente a 50 salários mínimos à comerciante. O prefeito pleiteou a redução da indenização para 20 salários mínimos.
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Civil reduziu o valor do dano moral para 30 salários mínimos, equivalente a R$ 10,5 mil, quantia que, segundo o desembargador Carlos Prudêncio, “cobre os danos morais sofridos e evita o enriquecimento ilícito”.
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Prefeito é condenado por insultar comerciante
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