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Pleno do TJ adia julgamento de notícia crime contra prefeito de Pilõez

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O Pleno do Tribunal de Justiça adiou, na sessão desta quarta-feira, o julgamento de uma notícia-crime movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Pilõezinhos, Alessandro Alves da Silva. O MP ofereceu denúncia contra o prefeito, alegando que ele deixou de dar cumprimento à ordem judicial proveniente do juiz da comarca de Guarabira, proferida nos autos da ação ordinária de cobrança, promovida por Raimundo Trajano dos Santos. O relator do processo é o desembargador José Martinho Lisboa.

Servidor da prefeitura de Pilõezinhos desde 1998, Raimundo Trajano dos Santos impetrou ação ordinária de cobrança contra o município pedindo o pagamento das diferenças salariais correspondentes a 60 meses, diferença de férias em dobro, diferença de 13° salário e salários retidos. O juiz de 1° grau julgou procedente em parte o pedido. O MP denunciou que o prefeito, apesar de haver recebido pessoalmente cópia da decisão proferida, deixou de dar cumprimento à ordem judicial.

Durante a sessão, presidida pelo desembargador Antonio Elias de Queiroga, na ausência do desembargador João Moura, que se encontra em Brasília, o Pleno do TJ arquivou, por unanimidade, uma queixa crime contra o juiz de Direito afastado da comarca de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima. O voto do relator, desembargador José Martinho Lisboa, teve como base a anulação do feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o parecer do Ministério Público, que também opinou pelo arquivamento e a extinção da punibilidade pela prescrição do suposto crime.

José Edvaldo Albuquerque de Lima estava sendo acusado pelo Conselho Tutelar de Bayeux pelo envolvimento sexual, em tese, com uma menor de 13 anos de idade. “Conforme o Código Penal Brasileiro, para esta tipicidade de crime, a prescrição ocorre seis anos depois sua prática. Este é o prazo para que a vítima ou seus pais ingressem com a queixa”, comentou o desembargador José Martinho Lisboa ao proferir seu voto.

Fonte: TJ PB

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