A Procuradoria Geral da República (PRG) decidiu pela improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade, questionando alguns pontos da Medida Provisória 905/19 e visava rediscutir a questão dos prazos de inelegibilidade.
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Essa ADI propunha uma mudança na contagem do prazo, liberando candidatos considerados inelegíveis nesse pleito devido a processos de 2014. A mudança beneficiaria candidatos como Ricardo Coutinho.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7197, a legenda requer a concessão de liminar para suspender a aplicação, nas eleições deste ano, da Súmula 70, que considera o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito afastando a restrição à candidatura. A mudança faria a contagem do prazo ser até a data da diplomação do candidato.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. O Solidariedade argumenta que a lei não fixou prazo limite, deixando o termo final em aberto.