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Pão e Leite:Procurador conclui apuração e não vê ilegalidade

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba encerrou, no mês passado, as investigações referentes ao possível uso político de programas assistenciais implement

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba divulgou um resumo da investigação que procedeu promoveu sobre a denúncia veiculada pelo programa televisivo Correio Debate, acerca da utilização de servidores da Fundação de Ação Comunitária (FAC) em campanha política, com o objetivo de associar o Programa Pão e Leite, implementado pela fundação, à orientações político-partidárias. Nesse caso, o procurador José Guilherme Ferraz da Costa, não vislumbrou qualquer ilicitude ou crime eleitoral.

Na apuração, foram identificados e ouvidos os servidores que apareceram no programa Correio Debate, os quais afirmaram trabalhar, espontaneamente, na campanha política e negaram qualquer relação deste trabalho voluntário com o programa do pão e do leite.

A fim de aprofundar as investigações, o Ministério Público Eleitoral requisitou o auxílio de equipe de agentes da Polícia Federal, que percorreu locais de distribuição do pão e do leite para verificar a eventual utilização eleitoreira dos benefícios. Além disso, a Polícia Federal identificou beneficiários do programa para oitiva na Procuradoria Regional Eleitoral.

Os depoimentos dos beneficiários não relataram interferências político-partidárias, na distribuição do pão e do leite pela Fundação de Ação Comunitária. O diretor executivo da FAC, João Bosco Ferraz de Oliveira., também foi ouvido, negou que houvesse sido fornecida lista de beneficiários do Programa Pão e Leite aos servidores, para que estes utilizassem na campanha política. João Bosco negou ainda que a redução de horário de expediente da FAC, durante o período eleitoral, tivesse alguma relação com a utilização dos servidores para fazer campanha política.

Tendo em vista o teor dos depoimentos colhidos e a ausência de qualquer outra indicação de uso eleitoreiro do Programa Pão e Leite, o MP Eleitoral entendeu desnecessária investigação adicional.

Fonte: site do Ministério Público Federal

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