O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Rio Grande do Sul apresentou ao TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado (TRE-RS) representação por propaganda eleitoral antecipada contra o deputado federal Érico da Silva Ribeiro (PP) e o diretório gaúcho do seu partido. Pela lei eleitoral, a propaganda dos candidatos só pode ser veiculada a partir de 5 de julho do ano em que há eleição.
No entanto, o MPE informou que Ribeiro financiou anúncio com caráter político e de promoção pessoal em dois jornais do município de Pelotas nos dias 13 e 14 de abril.
O anúncio destaca a fotografia do parlamentar, seu cargo e sua capacidade de obter verbas federais para o município de Pelotas.
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Mazzotti Girelli, mesmo sem ter sido escolhido como candidato ao pleito deste ano pela convenção do partido, Ribeiro se apresenta no anúncio como tal. Girelli diz que o anúncio pode influir diretamente na vontade dos eleitores. “São verdadeiros pedidos de voto para o mesmo cargo na próxima eleição”, diz ele.
“De acordo com a lei, esse tipo de propaganda só pode ser feito depois das convenções partidárias”, diz Girelli.
A representação encaminhada ao TRE-RS pede liminar para evitar a publicação de novas propagandas irregulares e multa que varia de R$ 21.282 a R$ 53.205 ou equivalente ao custo da propaganda –se este for maior.
Fonte: Folha Online