O Ministério Público Eleitoral da Paraíba ajuizou na segunda-feira (8) recurso contra diplomação (RCD) e ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em face do governador e vice-governador do estado, eleitos no pleito de 2006, sob alegação de abuso de poder político e econômico.
As ações foram instruídas por cópias de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam perante a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ajuizadas respectivamente pelo Partido Comunista Brasileiro e pelo próprio MP Eleitoral. As novas ações ajuizadas pedem a realização de novas eleições para os cargos de governador e vice-governador do estado.
Em nota publicada em sua página na Internet, o MP diz que "De acordo com as iniciais das novas ações, restaram caracterizadas as condutas vedadas em artigos da Lei Geral das Eleições com potencialidade suficiente para interferir no resultado do pleito passado".
O primeiro fato apontado pelo MP Eleitoral como caracterizador de abuso de poder político e econômico foi a distribuição de cheques a pessoas tidas como carentes por meio de suposto programa assistencial implementado pela Fundação de Ação Comunitária da Paraíba (FAC), em 2006.
As provas apresentadas pelo MP Eleitoral apontam que não havia base legal orçamentária para execução do programa de distribuição de cheques, sendo que foram utilizadas rubricas orçamentárias genéricas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), que não estavam vinculadas a nenhum programa de assistência social estruturado em lei, descumprindo-se, nesse particular, o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o artigo 18 do Decreto Estadual 25.849/2005, que regulamentou o Funcep. Além disso, ficou constatado também a ausência de critérios objetivos para seleção dos beneficiários do programa.
Leia outros trechos da nota publicada pelo Ministério Público Federal:
Como agravante, de acordo com as mesmas provas, verificou-se, nos respectivos processos administrativos de concessão dos cheques, a falta de documentação suficiente para comprovar a condição de carência do beneficiário, bem como de informações sobre a efetiva aplicação dos recursos entregues.
Além disso, constatou-se a associação do programa à imagem do governador candidato à reeleição, uma vez que tais cheques eram concedidos a partir de cartas enviadas ao governador ou de atendimentos pessoais por ele realizados, especialmente nos eventos denominados Cirandas de Serviços. Por outro lado, verificou-se a extraordinária elevação dos gastos com tal programa e também a intensificação da realização de Cirandas de Serviços às vésperas do período eleitoral.
Para o MP Eleitoral, as aludidas irregularidades indicam pressa da administração estadual em implementar o referido programa, sem observar um adequado amparo legal e orçamentário. Ademais, a elevação dos gastos em questão e a associação ostensiva à figura do próprio governador do estado caracterizam suficientemente conduta vedada de uso promocional de programa assistencial com fins eleitorais e abuso de poder político e econômico.
O segundo fato alegado pelo MP Eleitoral nas suas ações refere-se à utilização intensiva do jornal A União para promoção pessoal do governador do estado, em praticamente todas as edições do ano de 2005 e do primeiro semestre de 2006, bem como a realização de propaganda institucional pelo mesmo jornal em pleno período eleitoral. Conforme alega o Ministério Público Eleitoral, caracterizou-se conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea b e artigo 74, da Lei 9.504/97, com potencialidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral de 2006. Afirmou-se ainda, a utilização de edições-extra nos dias 02 e 29 de outubro, para promoção direta da candidatura do governador do estado.
Argumenta o MP Eleitoral que tais condutas resultaram em vantagem significativa para o candidato à reeleição, uma vez que foram distribuídos mais de 30 mil cheques e publicadas edições quase diárias, do jornal A União, durante quase dois anos, com expressiva tiragem. Neste contexto, argumentou-se que a Justiça Eleitoral deve dar tratamento rigoroso à utilização de mecanismos de assistencialismo e publicidade oficiais em anos eleitorais, dando-se efetividade ao comando constitucional que repele a interferência do poder político e econômico no processo eleitoral.
Foram invocados ainda precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, em que se determinou a cassação de mandatos, inclusive de governador de estado, justamente em face da constatação de abuso na implementação de programas sociais e na difusão de jornais, promovendo a figura de candidatos. Na avaliação do MP Eleitoral, as situações apreciadas em tais precedentes eram até menos graves do que as apontadas nas ações ajuizadas hoje.
Essas novas ações não prejudicam o andamento das ações de investigação judicial eleitoral que já tramitam perante a Corregedoria do TRE/PB, sendo que o recurso de diplomação deverá ser apreciado diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral, enquanto a AIME será apreciada pelo próprio TRE/PB. Para o MP Eleitoral, as provas já reunidas até o momento são suficientes para subsidiar uma rápida decisão da Justiça Eleitoral em todas essas ações.
A legislação eleitoral prevê múltiplas ações versando sobre os mesmos fatos, as quais são cabíveis conforme cada fase do processo eleitoral, sendo que a sobreposição de tais instrumentos favorece o esgotamento das apurações em torno de possíveis abusos que possam ter influído na normalidade das eleições.
Fonte: Portal Correio