O Ministério Público Eleitoral ingressou, em dezembro, com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra todos os vereadores da Câmara Municipal de Bayeux, por abuso de poder político consistente na omissão e apreciação da prestação de contas do exercício de 2002, da ex-prefeita do referido município, Sara Maria Francisca Medeiros Cabral. Esta prestação de contas foi considerada irregular em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregulares insanáveis caracterizadoras de indícios de improbidade administrativa. O MP Eleitoral pede que os vereadores investigados fiquem inelegíveis por três anos, inclusive para as eleições de 2008.
A ex-prefeita foi candidata no pleito do ano passado e restou na suplência no cargo de deputada estadual. De acordo com a inicial da ação, não houve qualquer justificativa razoável para a omissão dos vereadores de Bayeux em apreciar a referida prestação de contas. Segundo informações prestadas pelo presidente da comissão de vereadores encarregada de examinar a matéria, o presidente da Câmara de Bayeux, Fábio Lira, seria o responsável pelo retardamento da apreciação das contas de Sara Cabral.
O vereador Fábio Lira chegou a alegar que os vereadores se ausentavam, deliberadamente, das sessões já marcadas pela câmara, acrescentando que tinha alertado várias vezes os integrantes da casa legislativa, sobre a necessidade de votação da prestação de contas em referência.
Para o MP Eleitoral, a postura dos vereadores do município de Bayeux representa séria violação dos deveres constitucionais daquele órgão legislativo, sendo que a eventual confirmação do parecer do TCE pela Câmara de Bayeux, implicaria na inelegibilidade de Sara Cabral, com base no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90. “A inércia dos vereadores integrantes daquela Câmara caracterizou abuso do poder de autoridade em benefício da candidata Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, uma vez que se impediu a apreciação definitiva de suas contas por aquele órgão legislativo”, argumenta a ação.
De acordo com o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) nº 19.740/CE, do Tribunal Superior Eleitoral, “a sanção cabível a quem participou de abuso de poder em benefício de outro é a inelegibilidade”.
Os vereadores de Bayeux são os seguintes:
1- Fábio Lira Diniz
2- Flávio José dos Santos
3- Manoel Antônio de Araújo Irmão
4- José Vicente Pereira Neto
5- Maria das Neves G. de Medeiros
6- João Wanderley da Silva
7- Pedro Edvar do Nascimento
8- Jerônimo Gomes de Figueiredo
9- Marivaldo Gonçalves
Fonte: Assessoria