STF

Moraes determina suspensão do processo contra Pâmela Bório pelo 8 de janeiro e PGR oferece acordo a paraibana

A medida atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitou sobrestamento, que no âmbito jurídico é a suspensão da movimentação do processo por prazo determinado.

pâmela bório

Pâmela Bório - Foto: Reprodução/Redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do processo contra a jornalista e ex-primeira-dama Pâmela Bório, investigada por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, em Brasília. A medida atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitou sobrestamento, que no âmbito jurídico é a suspensão da movimentação do processo por prazo determinado.

A PGR solicitou sobrestamento “para que sejam adotadas as medidas necessárias à celebração de Acordo de Não Persecução Penal”, o que pode livrar Pâmela de punição. “A Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação na qual requereu “sobrestamento do feito em relação a PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para que sejam adotadas as medidas necessárias à celebração de Acordo de Não Persecução Penal.” (eDoc. 69)”, diz o relatório do ministro Alexandre de Moraes obtido pelo ClickPB.

O ministro lembra que, ao longo da investigação, foi solicitado o encaminhamento dos vídeos que mostram a jornalista nos atos golpistas. “Com relação à investigada PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, a Procuradoria-Geral da República requereu fossem encaminhadas as mídias constantes dos anexos 01 e 02, mencionados às fls. 206 e 208 e do relatório da Polícia Federal, para a adoção de providências ulteriores (eDoc. 56), o que foi deferido em decisão de 19/9/2023 (eDoc. 58).” Após essa etapa, a PGR requereu o sobrestamento que suspende a movimentação do processo.

“Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que possam ser realizadas as medidas necessárias à celebração do Acordo de Não Persecução Penal com a investigada PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO”, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, como verificou o ClickPB. A decisão é assinada com registro em 16 de novembro.

Pâmela no 8 de janeiro e outros investigados

Pâmela fez vídeos em meio ao ato de 8 de janeiro deste ano que resultou na invasão das sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Membros do PSOL na Paraíba entraram com ação contra Pâmela, Walber Virgolino, Nilvan Ferreira, Cabo Gilberto e Eliza Virgínia acusando-os de incentivar os atos através de publicações nas redes sociais.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, na decisão atual, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi intimada a se manifestar e requereu o arquivamento parcial da ação em relação aos investigados Cabo Gilberto, Walber Virgolino, Nilvan Ferreira e Eliza Virgínia. “Em decisão de 19/9/2023 (eDoc. 58), determinei o arquivamento da presente investigação, por ausência de justa causa, em relação a GILBERTO GOMES DA SILVA, WALBER VIRGOLINO, NILVAN FERREIRA e ELIZA VIRGINIA”, destaca Moraes.

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