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Ministro Alexandre de Moraes pede vistas e suspende julgamento contra mandato de Dinho na Câmara de João Pessoa

O julgamento deverá ser retomado assim que o ministro Alexandre de Moraes devolver o processo com o seu voto vista.

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Dinho Dowsley (Foto: Clilson Júnior)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas no agravo regimental que questiona a legalidade do mandato de Dinho Dowsley na presidência da Câmara de João Pessoa.

Com isso, conforme apurou o ClickPB, o julgamento virtual do processo fica suspenso a partir desta sexta-feira (28). O julgamento deverá ser retomado assim que o ministro Alexandre de Moraes devolver o processo com o seu voto vista.

O Agravo Regimental entrou na pauta da sessão virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28) e segue até o dia 4 de abril. Como acompanhou o ClickPB, o relator Flávio Dino já expediu o seu voto, que foi favorável à legalidade do mandato de Dinho.

Além de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o caso de Dinho é analisado pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do Supremo, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Entenda o caso

O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PDT) havia apresentado uma reclamação constitucional, questionando a recondução de Dinho Dowsley ao cargo. Entre as alegações do partido, estão o limite de reeleições na Câmara Municipal e alternância de poder.

Como acompanhou o ClickPB, o ministro Flávio Dino já havia expedido decisão monocrática reconhecendo a legalidade do mandato de Dinho à frente da Câmara de Vereadores. No entanto, o PDT decidiu recorrer da decisão em forma de agravo regimental.

Dinho Dowsley foi reeleito pela terceira vez para presidente da Câmara de João Pessoa no dia 1º de janeiro de 2025. O novo mandato é para o biênio 2025/2026. Ele disputou a cadeira contra o vereador João Almeida.

Desde o fim de 2024 a candidatura e o mandato de Dinho já estavam sendo questionados na Justiça. Uma decisão judicial chegou a determinar que a Comissão Eleitoral da Câmara de João Pessoa se abstivesse de registrar a candidatura de Dinho. No entanto, logo em seguida a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes concedeu liminar liberando a candidatura.

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