O Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu pela cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD) e do vice-prefeito do município, Major Clecitoni. Conforme apurou o ClickPB, a decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (31) e é assinada pela Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna. Para o órgão eleitoral, ficou comprovada a existência de abuso de poder político e econômico por meio da distribuição de cestas básicas.
Um mês antes do pleito de 2020, a gestão municipal ratificou e adjudicou o procedimento de Dispensa de Licitação 24/2020, pelo valor estimado de R$ 434.850,00 em favor da empresa Jaqueline Ferreira. Silva, “para contratação de fornecimento de cestas básicas”. De acordo com a prefeitura, as mesmas seriam destinadas para a população em situação de vulnerabilidade devio a pandemia.
| LEIA MAIS SOBRE BAYEUX E LUCIENE GOMES:
- Luciene segue com mandato cassado e governando Bayeux sob liminar e cidade ‘poderá entrar 2023 com prefeito novo’, revela radialista
- Ministério Público dá parecer favorável à cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por crime eleitoral
- Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, acusada de abuso de poder econômico
- Greve dos servidores de Bayeux completa um mês sem avanço e sindicato reclama de “falta de respeito” da gestão
Porém, segundo a legislação a distribuição dessa benesse é vedada em ano eleitoral, quando não presentes as exceções da regra do artigo 73, §10, da Lei 9504/97, que de acordo com a PGE não era o caso citado. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pelaquantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato” traz trecho da decisão publicada hoje.
A administração, em sua defesa, chegou a anexar documentos com uma relação dos beneficiários e alegou que as mesmas estariam em situação de vulnerabilidade. Mas, para a Procuradora Eleitoral, “a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita.
Com a decisão, agora o processo deve seguir para ser julgado pela Corte Eleitoral, ainda sem data definida. O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha é o relator do caso.
VICE FICA DE FORA DO PEDIDO DE INELEGIBILIDADE
Segundo informações obtidas pela reportagem, a gestora e o vice tinham entrado com recurso contra a sentença da 64ª Zona Eleitoral, de Bayeux, que julgou procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) e já havia condenado a cassação de diplomas e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. À época, a decisão assinada pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa também trouxe a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar a partir de 2020.
Nesta sexta-feira (31), a PRE ao trazer a cassação do mandato e aplicação de multa devido a abuso de poder político e econômico, restringiu a inelegibilidade, ou seja para o Ministério Público Eleitoral (MPE) apenas Luciene Gomes deve ficar inelegível por oito anos. “De rigor, portanto, a imposição de multa e a cassação dos diplomas dos eleitos, sanções que devem atingir ambos os recorrentes, restringindo a sanção deinelegibilidade apenas à primeira recorrida, considerando seu caráter pessoal, tudo nosmoldes dos arts. 73, §§ 5º e 8º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22, XIV, da LC nº 64/90”, diz trecho da decisão.
Luciene de Fofinho assumiu a prefeita de Bayeux em agosto de 2020, após ser eleita de forma indireta (pelos vereadores) para um “mandato tampão”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), no pleito de novembro daquele ano ela obteve 21.103 votos (39,01%) contra 12.939 (24,04%) de Diego do Kipreço.
| Confira detalhes da decisão: