Duas semanas após aprovação da medida, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, por meio de uma liminar, a lei que garantia aos idosos com mais de 65 anos e com renda de até dois salários mínimos a gratuidade nos ônibus em viagens intermunicipais.
Na semana passada, o tribunal acatou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros com o objetivo de suspender o benefício. A lei obrigava as companhias a reservar nos coletivos um assento em cada viagem intermunicipal para os idosos.
Agência Estado
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