Decisão

Justiça Eleitoral manda Anísio Maia e vereador Eudes retirarem outdoors irregulares em Cabedelo

A Lei Eleitoral proíbe a utilização de outoddor para propaganda eleitoral. Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 2.500.

Justiça Eleitoral manda Anísio Maia e vereador Eudes retirarem outdoors irregulares em Cabedelo

Anísio Maia tem prazo de 24 horas para retirar peças publicitárias — Foto:ClickPB

O juiz da 57ª Zona Eleitoral, Antônio Silveira Neto, determinou a retirada, em um prazo de 24 horas, de outdoors instalados pelo deputado Anísio Maia e pelo vereador Eudes em vários locais públicos do município de Cabedelo, por considerar propaganda eleitoral antecipada e irregular. Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 2.500.   

A Lei Eleitoral proíbe a utilização de outoddor para propaganda eleitoral. “Embora a mensagem em questão não trate do pedido expresso de voto, vê-se claramente o objetivo político pretendido, em período pré-eleitoral, com uso de recurso publicitário (outdoor) que é vedado pela legislação”, diz a decisão.  

Uma das peças está instalada na Rua Pastor José Alves de Oliveira. Outro se encontra na BR-230, em Intermares.

Na peça publicitária, o deputado Anísio Maia, que é pré-candidato à reeleição, e o vereador Eudes justificam a propaganda com um apelo ao prefeito de Cabedelo para que pague a insalubridade aos servidores. Para o magistrado, trata-se de propaganda antecipada simulada.     

A representação foi oferecida pelo próprio Ministério Público Eleitoral com atribuição na 57ª Zona Eleitoral, após a equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral lavrar um auto de constação de propaganda eleitoral irregular. 

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