TRE-PB

Justiça Eleitoral determina exclusão de postagem ofensiva de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena no Instagram

Justiça Eleitoral determina exclusão de postagem ofensiva de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena no Instagram. Segundo a denúncia, no último dia 10 de janeiro, Ruy Carneiro fez uma "postagem ofensiva à imagem" de Cícero Lucena.

ruy carneiro

Ruy Carneiro - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

Justiça Eleitoral determina exclusão de postagem ofensiva de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena no Instagram.

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a exclusão de uma publicação considerada ofensiva do deputado federal Ruy Carneiro contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena. A publicação foi feita em página no Instagram.

Segundo a denúncia, no último dia 10 de janeiro, Ruy Carneiro fez uma “postagem ofensiva à imagem” de Cícero Lucena, “de modo a interferir na construção da sua candidatura nas eleições municipais a se realizarem neste ano, nesta cidade.”

A defesa de Cícero pediu a remoção do conteúdo da rede social apontando “tratar-se de propaganda eleitoral antecipada negativa” e pediu a “notificação dos provedores de aplicação ou de conteúdos, para que estes cumpram a determinação judicial.”

A juíza eleitoral Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti entendeu, na sua decisão, que “verifica-se que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado na [denúncia] inicial, uma vez que a documentação constante revela a efetiva realização, por parte do representado [Ruy Carneiro], de postagem danosa à honra do representante [Cícero Lucena], em desacordo com a legislação eleitoral vigente. Outrossim, o periculum in mora resta induvidoso, pois à medida que for se expandindo o conteúdo ofensivo do objeto desta representação, compromete-se progressivamente a igualdade de condições na disputa no pleito vindouro [Eleições 2024].”

A juíza, então, determinou que Ruy remova o conteúdo ofensivo a Cícero em até 24 horas sob risco de ser multado em R$ 10 mil, em caso de descumprimento, mas não aplicou determinação à rede social.

“Diante das razões acima expostas, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória requerida em caráter de urgência pelo representante para que o representado remova de seu perfil no Instagram, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a postagem objeto destes autos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos provedores de aplicação/conteúdo porquanto a legitimidade passiva da ação recai apenas sobre o representado.”

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