Decisão

Justiça Eleitoral condena PL por fraude e cassa mandatos de vereadores eleitos pelo partido em Santa Helena

Corte analisou recurso após juízo de primeira instância negar a denúncia. Com a decisão, votos da eleição de 2020 serão retotalizados e a Câmara de Santa Helena terá dois novos vereadores.

Justiça Eleitoral condena PL por fraude e cassa mandatos de vereadores eleitos pelo partido em Santa Helena

Processo foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba — Foto:Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quinta-feira (28), a cassação do mandato dos vereadores eleitos pelo PL nas eleições de 2020 no município de Santa Helena, no Sertão paraibano. A decisão aconteceu em julgamento de recurso feito pelo candidato a vereador Francisco Evandro Brasileiro (Progressistas).

Como acompanhado pelo ClickPB, Francisco Brasileiro alegou que a candidata Bárbara Tallynny compôs o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de candidaturas do PL apenas para cumprir a cota de gênero. Ele alegou também que a candidata não fez campanha eleitoral, não participou de atos partidários e teve votação zerada. 

O ClickPB verificou que no julgamento de primeira instância, o juízo da 37ª Zona Eleitoral negou a denúncia. Inconformado, Francisco Brasileiro recorreu ao TRE-PB para que a decisão fosse reformada, pedindo a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PL e de seus suplentes. 

No julgamento do recurso, o relator do processo, o juiz Roberto D’Horn, considerou que a decisão de primeira instância merece ser modificada, já que o PL desrespeitou a cota de gênero, já que Bárbara Tallynny não teve intenção de concorrer ao pleito e que, assim, o partido a lançou candidata apenas para cumprir a cota de gênero.

Ainda segundo o relator, Bárbara Tallynny não teve nem o seu próprio voto e não realizou campanha. “No mérito, julgo procedente os pedidos, reconhecendo abuso de poder e fraude na cota de gênero tornando sem efeito o DRAP e determinando anulação dos votos desta legenda, com a consequente perda dos eleitos e retotalização dos votos”, falou o juiz, como apurado pelo ClickPB.

O voto do relator foi acompanhado por todos os outros membros da Corte.

Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Júnior do Formigueiro e Danilo Rolim. A Corte determinou que seja realizada a retotalização dos votos para que sejam conhecidos os dois novos vereadores. 

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