Votação

Justiça decide afastar Berg Lima novamente da Prefeitura de Bayeux após denúncia de funcionários fantasmas

A votação teve 9 votos a favor do afastamento e 1 contrário, em sessão remota realizada na tarde desta quarta-feira (20).

Justiça decide afastar Berg Lima novamente da Prefeitura de Bayeux após denúncia de funcionários fantasmas

O Tribunal de Justiça da Paraíba afastou o prefeito Berg Lima do cargo na Prefeitura de Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa. A votação teve 9 votos a favor do afastamento e 1 contrário, em sessão remota realizada na tarde desta quarta-feira (20).

Berg Lima foi afastado mais uma vez do cargo, agora por denúncia de contratação de ‘funcionários fantasmas’. Segundo consta no processo, o prefeito montou um esquema de distribuição de vagas na Prefeitura de Bayeux que indicava um loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público.

O prefeito de Bayeux já havia sido afastado do cargo quando foi preso em 5 de julho de 2017. Após quase cinco meses detido, ele foi solto após concessão de habeas corpus pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele retomou o cargo de prefeito no dia 19 de dezembro de 2018, após decisão do desembargador Marcos Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

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A denúncia

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira, a denúncia do Ministério Público da Paraíba contra Berg Lima. Ele é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros. No voto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou o afastamento do prefeito.

Consta do Procedimento Investigatório Criminal que o prefeito Berg Lima desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa Gonçalo, Paulo César da Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica de Sousa Ferreira, Weverton da Silva Alves, José Carlos Barbosa da Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos Santos Costa, Sandra Regina Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso Bastos, José Gabriel Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva, Antony Juvino de Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula, Silvânio Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques Borba.

Relata o MPPB que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento.

Ainda conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração, solicitando providências. Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio dirigente da pasta, enquanto que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores no setor. Então, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria a situação em 30 dias.

A defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da materialidade e de autoria. “A denúncia aponta um cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão”, ressaltou o desembargador Joás, votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito.

Veja a sessão remota que julgou a ação contra o prefeito Berg Lima

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA CONTRA BERG LIMA

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