A Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, parcialmente procedente denúncias do Ministério Público da Paraíba e condenou o prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais, conduta criminalmente tipificada no art. 54, §2º, V, da Lei nº 6.905/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Essa é a primeira condenação de gestor público decorrente de ações penais ajuizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, dentro do projeto de erradicação dos lixões.
“Nós recebemos com um sentimento de justiça os primeiros julgamentos do TJPB, relacionados às ações penais movidas contra gestores que não assinaram Acordos de Não Persecução Penal, ou descumpriram suas condições, dando continuidade à prática criminosa de causar poluição ambiental por lançamento ilegal de resíduos sólidos (lixões). A condenação imposta foi uma vitória do meio ambiente, que serve como alerta para alguns prefeitos que ainda não resolveram a situação dos lixões em seus respectivos municípios”, declarou o coordenador da Ccrimp, promotor Eduardo de Freitas Torres.
O gestor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime inicial de cumprimento semiaberto. O prefeito encontra-se afastado do cargo em razão de determinação judicial em outra ação penal do MPPB.
Conforme a denúncia do MPPB, o gestor, durante o seu primeiro mandato, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Camalaú, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.
Relatório de vistoria técnica apontou que o lixão de Camalaú ainda estava plenamente ativo, em agosto de 2020, sem controle de acesso, recebendo resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, além de carcaças de animais, além de resíduos de saúde dispostos no local, sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente.
“Desta forma, revela-se que por quase três anos, dos quatro de mandato, a despeito da clara ciência de sua obrigação legal de determinar a destinação para local adequado e recuperação da área degradada, quedou-se inerte e, mais, continuou a determinar que os resíduos sólidos produzidos no período continuassem a ser dispensados no “Lixão” em questão, sem qualquer tipo de controle, cuidado ou fiscalização, causando real degradação do solo e risco concreto à saúde humana, inclusive e principalmente, dos catadores que lá exerciam atividades de sobrevivência, sem nenhuma estrutura e proteção providos”, diz o relator no voto.