Eleições

EXCLUSIVO: juíza manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral para cargos de prefeito e vereador de Mamanguape

Juíza eleitoral Juliana Duarte Maroja determinou a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada pelo Blog do Bruno Lira com números das intenções de voto com candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Mamanguape, no Litoral Norte paraibano.

Filiação, Urna, Eleições

Imagem ilustrativa (Foto: Walla Santos/ClickPB)

A juíza eleitoral Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral em Mamanguape, determinou a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada pelo Blog do Bruno Lira com números das intenções de voto com candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Mamanguape, no Litoral Norte paraibano. O pedido foi ajuizado pelo partido União Brasil no município, alegando que a pesquisa está irregular.

Segundo a juíza, “no presente caso, sustenta o representante [União Brasil] que a empresa representada [Blog do Bruno Lira] divulgou o resultado de uma pesquisa antes do prazo registrado no sistema PesqEle, desobedecendo ao prazo mínimo de cinco dias, estipulado no art. 33 da Lei 9.504/97 e no art. 2º da Resolução do TSE de nº 23.600/2019.”

O União Brasil de Mamanguape pediu tutela de urgência para a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pela empresa “Severino de Araújo Alves Pesquisas/Instituto de Pesquisa Nacional”, como apurou o ClickPB.

A juíza, então, concluiu que não houve fraude, mas que “a desobediência ao prazo mínimo legal de cinco dias autoriza a suspensão de sua divulgação, vez que presentes os requisitos do art. 16, §2º, da Res. TSE nº 23.600/19.”

A magistrada mandou retirar a pesquisa do ar e estipulou multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, e multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso. “Defiro o pedido liminar para SUSPENDER a divulgação da pesquisa eleitoral inscrita no TRE/PB sob n° PB06870/2024, ao tempo em que deverão os representados RETIRAR o suposto resultado da rede social privada e da sua página eletrônica, sob pena de incidência de multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de atraso, a ser aplicada em desfavor da pessoa física responsável”, determinou a juíza.

Confira o registro da pesquisa e, abaixo, a decisão da juíza na íntegra:

 

 

 

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