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Juíza indefere candidatura de prefeito de Cachoeira dos Índios à reeleição e cidade fica com apenas uma coligação concorrendo

A juíza entendeu que a reeleição do prefeito seria equivalente a um terceiro mandato, já que ele havia substituído o prefeito anteriormente, quando era vice.

Juíza indefere candidatura de prefeito de Cachoeira dos Índios à reeleição e cidade fica com apenas uma coligação concorrendo

Candidatura de Allan Seixas foi indeferida — Foto:Reprodução

A juíza eleitoral Dayse Marinho Pinheiro Mota indeferiu o registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa (PSB) para prefeito de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano. Com isso, a cidade fica com apenas um candidato a prefeito, Arlindo Francisco de Sousa (PP), conhecido como Têta.

Foi a coligação de Têta, ”Cachoeira pode mais”, que impugnou a candidatura de Allan de Sousa. 

Ocorre que Allan foi eleito vice-prefeito da cidade nas eleições de 2012, com mandato previsto para ocorrer de 2013 a 2016. Em 2016, ele assumiu a prefeitura depois que a justiça decidiu afastar o prefeito Francisco Ricarte Dantas. No mesmo ano, ele concorreu ao cargo de prefeito e foi eleito e agora concorre à reeleição. A coligação afirma que isso configuraria um terceiro mandato.

Em sua defesa, o candidato afirmou que só substituiu o prefeito Francisco Ricarte Dantas por um período de oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, o que seria insuficiente para ser considerado um mandato.

Na decisão, a juíza citou a Carta Política de 1988. ”O comando constitucional traduz que quem houver substituído o titular no Poder Executivo, no curso do mandato poderá ser reeleito  para um único mandato  subsequente, não deixando margem para interpretação diversa, pois a reeleição é permitida uma única vez”, escreveu em trecho do documento.

A juíza confirmou então que a eleição do candidato configuraria um terceiro mandato, por isso o registro de candidatura dele foi indeferido.

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