A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, condenou o candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, e Gilliard Rodrigues dos Santos a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral irregular antecipada. Consta na representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que Gilliard publicou pedido de voto para Caio da Federal e o candidato reproduziu a postagem no Instagram, em abril deste ano, período vedado para campanha.
A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que Caio da Federal era “pré-candidato à Deputado Federal nas eleições 2022, tendo, inclusive, já requerido o registro de sua candidatura neste TRE; b) GILLIARD RODRIGUES publicou no seu perfil @gilliardrodriguesoficial2, da rede social instagram, mensagem com pedido expresso de voto para o pré-candidato, primeiro representado; c) houve extrapolação dos limites permitidos da pré-campanha, com infringência do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019; d) “CAIO MÁRCIO também é responsável pela propaganda eleitoral antecipada porque divulgou a publicação feita originariamente por GILLIARD RODRIGUES”, comprovando de forma inquestionável o seu prévio conhecimento do fato.”
A imagem da publicação no Instagram foi juntada à representação. Segundo a PRE, “na espécie, conforme imagem acostada à petição inicial, há um print de uma postagem realizada pelo segundo representado e “repostada” pelo primeiro, em seus perfis no Instagram, na data de 8 de abril de 2022, com a foto de CAIO MÁRCIO e ao fundo a imagem do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres: “Fala minha família que mora na Paraíba Peço a todos que de seu coro de confiança a @caiodafederal” e “Vote, sigam a página dele para fica por dentro de tudo”.”
A magistrada julgou procedente a ação da PRE. “Ante o exposto, reconhecendo a realização de atos de pré-campanha em período vedado, nos termos do art. 36 c/c 36-A da Lei das Eleições, JULGO PROCEDENTE a representação eleitoral para condenar os representados à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97 c/c o art. 3º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019.”
De Caio da Federal para Policial Caio
Caio da Federal teve que mudar seu nome de registro nas urnas eletrônicas para ‘Policial Caio’, depois que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) questionou e considerou inadequado o nome anteriormente escolhido para a apresentação do candidato. Ele aguarda o deferimento de sua candidatura. O policial federal disputar o cargo de deputado federal pelo PL, partido de filiação do presidente Jair Bolsonaro.
Confira a decisão, na íntegra