Milhões

Juiz nega pedido do Ministério Público para adequação por gastos de R$ 13,8 milhões no São João de Santa Rita

Juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, rejeitou o pedido de liminar movido pelo Ministério Público da Paraíba, em ação civil pública, para que a Prefeitura de Santa Rita adeque o São João do município e reduza os gastos com shows.

são joão, santa rita

Foto: Divulgação/PMSR

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, rejeitou o pedido de liminar movido pelo Ministério Público da Paraíba, em ação civil pública, para que a Prefeitura de Santa Rita adeque o São João do município e reduza os gastos com shows. O evento acontecerá de 12 de junho a 7 de julho.

O MPPB apontou excesso de gastos com a festa junina. O Ministério Público destaca que o evento terá “65 atrações artísticas (a exemplo de Bell Marques, Gusttavo Lima, João Gomes, Wesley Safadão, Tarcísio do Acordeon, Elba Ramalho etc), a se apresentarem em 17 dias de festas a um custo estimado em R$ 13.852.000,00 (treze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil reais). A atração principal (Gusttavo Lima), sozinha, representa um cachê de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). A projeção dos gastos com o São João de Santa Rita é absolutamente desproporcional à realidade financeira e social do Município.”

Ainda segundo o relatório do juiz, o MPPB acusa que “os indicadores da educação de Santa Rita são pífios. Aparece nas derradeiras posições nos rankings da Paraíba e do Brasil. O município está entre as piores notas do Brasil e da Paraíba. Há um longo caminho de investimentos a percorrer para sair da zona de rebaixamento, relata também que a saúde pública de Santa Rita apresenta problemas críticos, a exemplo de falta de medicamentos, insumos e profissionais, conforme relatado em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da Paraíba (Processo TC 00402/23).”

O Ministério Público busca a suspensão do São João de Santa Rita ou a redução dos gastos considerando a realidade social do município. “Requer em sede de Tutela de Urgência, conforme o art. 12 da Lei 7.347/1985 que seja estabelecido a possibilidade de, no âmbito da presente Ação Civil Pública, que seja concedida a medida liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão que se sujeita a agravo”, diz o relatório do juiz, como apurou o ClickPB.

Mesmo havendo um alto custo com shows, de R$ 13,8 milhões, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira argumentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já deixou claro que o município de Santa Rita está arrecadando mais do que gastando e que está convencido de que não existe irregularidade a ser coibida.

Após apresentar também outras razões, o juiz negou o pedido de concessão de tutela de urgência para suspender ou determinar redução de gastos do São João de Santa Rita. “Não vejo razão jurídica para a concessão da LIMINAR e/ou TUTELA DE URGÊNCIA, no caso presente, pois não tenho poder para invadir ou me intrometer na área do espaço DISCRICIONÁRIO QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA AO GESTOR PÚBLICO. DENEGO A TUTELA DE URGÊNCIA.”

Saiba mais

 

Confira a decisão, na íntegra

 

 

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