MDB requereu

Juiz manda retirar outdoors do Colégio Motiva em João Pessoa com suposta propaganda subliminar para a campanha de Cícero Lucena

O MDB, que tem Nilvan Ferreira como candidato a prefeito, entrou com representação contra a escola, a agência de publicidade Sala 10 Comunicação, e contra Cícero por causa da propaganda.

Juiz manda retirar outdoors do Colégio Motiva em João Pessoa com suposta propaganda subliminar para a campanha de Cícero Lucena

Segundo demonstra o MDB, em representação a qual o ClickPB teve acesso, "os outdoors da empresa Colégio Ambiental LTDA EPP, “Colégio Motiva” possuem a mesma paleta e escala de cores com as propagandas do então candidato". — Foto:Divulgação

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (14), ao candidato Cícero Lucena e ao Colégio Motiva a retirada da propaganda vedada em outdoors da cidade de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500. O MDB, que tem Nilvan Ferreira como candidato a prefeito da Capital, entrou com representação contra a escola, a agência de publicidade Sala 10 Comunicação, e contra o candidato do Cidadania por causa da propaganda.

Segundo demonstra o MDB, em representação a qual o ClickPB teve acesso, “os outdoors da empresa Colégio Ambiental LTDA EPP, “Colégio Motiva” possuem a mesma paleta e escala de cores com as propagandas do então candidato; a mensagem principal de ambas identificam que o “ candidato estaria “pronto” para gerir o município para o qual se candidata a governar, enquanto a escola deixaria seus alunos ”preparados para o amanhã”. Além disso, destaca existirem em ambas similitudes no elemento humano, bem como dos adereços e vestimenta utilizados e o faz carreando fotos e imagens.”

Além disso, o partido de filiação do candidato Nilvan Ferreira pediu “a concessão de medida liminar para determinar a imediata retirada da propaganda eleitoral nos outdoors com aplicação de multa diária por seu eventual descumprimento e para suspender toda e qualquer veiculação de propaganda eleitoral do candidato representado, que tenha a identidade visual descrita, inclusive suspender a distribuição ou veiculação de material de propaganda (panfletos, adesivos etc.)”

O juiz Adhailton Lacet deferiu, “em parte, a tutela de urgência, para determinar que o candidato representado e as empresas responsáveis retirem a propaganda vedada em todos os outdoors da cidade de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) por outdoor, limitada ao valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais).”

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