Adílson Fabrício

Juiz explica que inteligência artificial é permitida na campanha eleitoral na Paraíba e mostra que punições ocorrem quando há propaganda irregular

O juiz explicou como a inteligência artificial é permitida na campanha eleitoral na Paraíba e mostrou que as punições ocorrem quando há propaganda irregular.

computador, celular

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O juiz Adílson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, explicou como a inteligência artificial é permitida na campanha eleitoral na Paraíba e mostrou que as punições ocorrem quando há propaganda irregular. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, (veja o vídeo abaixo) ele demonstrou como candidatos e eleitores podem ter uma campanha tranquila se estiverem agindo dentro da lei ao divulgar materiais.

IA – Inteligência artificial

O magistrado pontua que a campanha eleitoral 2024 em João Pessoa ainda não teve representações contra uso de inteligência artificial de forma irregular. Ele lembra que a Justiça Eleitoral na Paraíba está preparada com ferramenta para identificar uso irregular da IA.

“Ainda não chegou ao conhecimento da 1ª Zona Eleitoral a utilização da inteligência artificial para deep fakes, que é a manipulação de vídeo e áudio. Mas, se ocorrer, a Justiça Eleitoral estará preparada. Nós temos uma ferramente chamada Iara, que foi desenvolvida pela Universidade Federal da Paraíba, que dá uma certeza de até 93% e informa se aquele áudio foi produzido por uma máquina ou por uma voz humana”, destacou o juiz ao Arapuan Verdade, como acompanhou o ClickPB.

A IA é permitida, lembra o juiz. “Desde que a propaganda eleitoral seja legal, dentro dos limites da lei, que não ataque a honra de ninguém, que não divulgue notícias inverídicas, o uso da inteligência artificial é, sim, autorizado pela Justiça Eleitoral”, declarou.

Candidatos dão mais trabalho

O magistrado ainda revelou que são os candidatos que dão mais “trabalho” à Justiça Eleitoral. “Quem dá mais trabalho à Justiça Eleitoral são os candidatos, que poderiam estar utilizando desse tempo e espaço que está sendo dado gratuitamente no rádio e na televisão e propagar o seu programa de governo e atrair o voto das pessoas. Muitos deles se limitam a atacar a imagem do outro candidato”, destacou.

No caso dos candidatos alvos de ataques, o juiz Adílson Fabrício lembra que “o candidato que está se sentindo ofendido tem vários caminhos dados pela Resolução 23.608 e pela Lei 9.504/97, que é entrar com uma representação, desde que obedecido o prazo e tendo provas suficientes de que aquilo que foi divulgado e qual seria o link e plataforma que foi utilizada.”

Internet e liberdade de expressão

O juiz pontuou que a internet é um setor complexo e amplo e que “o maior fiscal é o candidato e o partido porque a Justiça Eleitoral não tem servidores suficientes para acompanhar isso. A internet é um universo.”

Ele enfatiza que no caso de crimes contra a honra de um candidato, o autor responde na Justiça Eleitoral e na esfera criminal.

Em relação aos limites, o juiz lembra que “a legislação não estabelece um limite. Ela diz que pode haver o impulsionamento desde que a propaganda ali impulsionada seja regular. Que ele promova a sua proposta de governo, que ele fale bem de quem ele é. Ele não pode falar mal do outro candidato.”

Redes sociais

O juiz ainda relatou que há menos impasse com as plataformas no cumprimento de decisões de remoção de conteúdo na Justiça Eleitoral em João Pessoa e que as plataformas estão sob o olhar da Justiça, caso não cumpram as determinações.

“A Resolução 23.732, que alterou a 23.710, ela instituiu a possibilidade da plataforma responder administrativamente e civilmente por uma ordem não cumprida dada pela Justiça Eleitoral. Se a plataforma verificar, e ela tem meios para isso, que a aquela propaganda está divulgando uma notícia verdadeiramente inverídica, ela, obrigatoriamente, tem que tirar do ar”, disse ele, como verificou o ClickPB.

Censura

O juiz Adílson Fabrício também comentou sobre o fato de que algumas pessoas apontam censura em relação à remoção de conteúdo na internet. Ele reconhece que pode haver um exagero por parte de um autor de uma publicação e que cada caso deve ser analisado individualmente.

“Livre expressão do pensamento tem que ser mantida. A gente só pode verificar que aquilo passou da livre expressão do pensamento para uma propaganda irregular analisando caso a caso. Não há como dar o limite sem essa análise”, pontuou.

 

 

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