Reviravolta

Juiz eleitoral suspende intervenção de diretório nacional do PT e determina retorno de Giucélia Figueiredo à presidência do partido em João Pessoa: ato ilegal e abusivo

Com a decisão, todos os membros do diretório municipal do PT devem retornar aos seus cargos, incluindo a presidente Giucélia Figueiredo.

Juiz eleitoral suspende intervenção de diretório nacional do PT e determina retorno de Giucélia Figueiredo à presidência do partido em João Pessoa: ato ilegal e abusivo

Giucélia Figueiredo volta a ser presidente do diretório do PT em João Pessoa — Foto:Divulgação

O juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha acatou pedido do Diretório Municipal do PT de João Pessoa para suspender a intervenção do diretório nacional do partido e a consequente destituição do diretório municipal. O juiz considerou a intervenção ilegal e abusiva.

Com a decisão, todos os membros do diretório municipal do PT devem retornar aos seus cargos, incluindo Giucélia Figueiredo, que foi destituída da presidência municipal do diretório com a intervenção.

O juiz determinou ainda a comunicação da decisão ao interventor, Cícero Gregório de Lacerda Legal. O ClickPB teve acesso ao documento (veja abaixo).

Na decisão, o juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral possui competência para ”apreciar as controvérsias internas de Partido Político, sempre que delas advierem reflexos no processo  eleitoral”.

”Claramente se constata a existência de uma disputa sem limites pelo controle do partido entre os diretórios municipal e nacional do PT que escolheram como palco para resolverem suas desavenças políticas a Justiça Eleitoral que não pode se eximir de resolver este conflito uma vez requisitada para tal fim”, diz outro trecho do texto.

O juiz lembrou que, após a intervenção, o diretório nacional do PT vem tentando a todo custo anular a candidatura de Anísio Maia. Ainda na noite do último domingo (18), o diretório entrou com um novo recurso contra a candidatura de Maia, conforme noticiou o ClickPB.

Leandro Cunha destacou ainda que uma decisão política de um partido não pode se sobressair, e muito menos anular, um ato jurídico perfeito, ainda mais quando ultrapassado o período de convenções e coligações fixado no processo eleitoral.


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