Decisão

Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande, no Sertão da Paraíba, estão proibidos de ter comícios, carreatas e caminhadas enquanto não atingirem bandeira verde

O descumprimento pode configurar a prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A pena prevista é de três meses de detenção e de 10 a 20 dias-multa.

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(Foto: reprodução)

Os municípios de Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande, no Sertão paraibano, estão proibidos de realizar comícios, carreatas e caminhas nas eleições municipais deste ano de 2020 enquanto não se enquadrarem na bandeira verde. A decisão foi da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Francisca Brena Camelo Brito, assinada nessa quarta-feira (23).

A decisão da juíza leva em consideração a situação de pandemia do Estado e os protocolos sanitários. De acordo com a juíza, caso os municípios alcancem a bandeira verde passa a ser admitida. O descumprimento pode configurar a prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A pena prevista é de três meses de detenção e de 10 a 20 dias-multa. 

Uma cópia do documento foi encaminhada para as polícias Civil e Militar que ficarão a cargo de fiscalizar o cumprimento da decisão. Também foi enviada para os partidos e coligações para tomar conhecimento do que foi decidido pela Justiça Eleitoral.

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