Política

Hugo Motta oficializa Lira como relator do projeto de isenção do IR até R$ 5 mil

Presidente da Câmara também anunciou que comissão especial responsável pela análise do texto será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Hugo Motta oficializa Lira como relator do projeto de isenção do IR até R$ 5 mil

O ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) será o relator do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para R$ 5 mil.

A escolha, antecipada pela CNN, foi oficializada nesta quinta-feira (3), pelo presidente da Casa legislativa, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma publicação no X, antigo Twitter.

Hugo também anunciou que a comissão especial responsável pela análise do projeto de lei de isenção do IR será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O projeto foi enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional em março. A medida é uma das promessas de campanha do petista.

Hugo já adiantou que o texto deve ser alterado pelos deputados. Uma proposta alternativa está sendo elaborada pelo PP e deverá ser considerada durante a tramitação do projeto. O presidente da Câmara e o presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), se reúnem, nesta manhã, para debater mudanças no texto.

O projeto
O texto começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e deve ser analisado por comissões antes de ir ao plenário da Casa. Se aprovado, o texto seguirá para análise do Senado.

A expectativa do governo é de que a nova faixa de isenção esteja em vigor para a campanha do IR de 2026. Para tal, o projeto de lei precisa ser aprovado e sancionado ainda neste ano.

Além da isenção integral, o governo federal propôs descontos para os contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Com a proposta, a população dessa faixa de renda terá descontos de até 75% sobre o imposto.

Veja como fica o pagamento do IR de acordo com o projeto de lei:

Até R$ 5 mil: isenção total do Imposto de Renda;
De R$ 5 mil a R$ 7 mil: isenção parcial do Imposto de Renda;
Acima de R$ 7 mil: aplicação da tabela progressiva normalmente (sem alterações).

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