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Gilmar Mendes manda adiar audiência da Calvário que aconteceria amanhã após pedido da defesa de Ricardo Coutinho

Com a decisão, a defesa poderá ter acesso ao inteiro teor das conversas de WhatsApp mencionadas na denúncia da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho.

Gilmar Mendes manda adiar audiência da Calvário que aconteceria amanhã após pedido da defesa de Ricardo Coutinho

Gilmar Mendes também acatou o pedido para adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para amanhã na 2ª Vara Criminal de João Pessoa. — Foto:Agência Brasil/Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) jugou parcialmente procedente uma reclamação da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e adiou audiência de instrução, referente ao processo sobre os ‘codificados’ na gestão de Ricardo no Governo da Paraíba, que estava marcada para esta quinta-feira (18). Com a decisão, a defesa poderá ter acesso ao inteiro teor das conversas de WhatsApp mencionadas na denúncia da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho.

Gilmar Mendes também acatou o pedido para adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para amanhã na 2ª Vara Criminal de João Pessoa.

“(…)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a reclamação, para determinar seja imediatamente franqueado acesso pela defesa ao inteiro teor das conversas de Whatsapp mencionadas na denúncia, às quais o MPPB teve acesso, nos termos da SV 14. Determino, também, o adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para 18.8.2022, às 8h30, nos autos da Ação Penal 0812676- 29.2021.8.15.2002, em trâmite na 2ª Vara Criminal de João Pessoa. Assim, nova data deve ser agendada, respeitando-se prazo adequado para a defesa analisar o material referido. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se, com urgência, à origem. Brasília, 16 de agosto de 2022”, ordenou o ministro Gilmar Mendes, do STF, conforme apurou o ClickPB.

A primeira audiência de instrução sobre o processo dos ‘codificados’, marcada para esta quinta-feira e adiada, estava prevista  para acontecer na 2ª Vara Criminal de João Pessoa a partir das 8h30, sendo presidida pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

Seriam ouvidos amanhã, conforme apurou o ClickPB, os secretários da gestão de Ricardo Coutinho, dentre eles, Waldson de Souza, que comandou a pasta da Saúde, e Livânia Farias, que esteve à frente da Secretaria de Administração. Além deles, outras 11 testemunhas, que estão indicadas na denúncia, seriam ouvidas pela Justiça nesta quinta. O ministro Gilmar Mendes determinou que seja marcada uma nova data.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, aponta o crime de contratação de ‘codificados’ no Governo do Estado durante as duas gestões de Ricardo Coutinho como governador.

É exigido de Ricardo o pagamento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, a título de reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. Consta na denúncia que os codificados atuaram por determinação do ex-governador Ricardo Coutinho.

Saiba mais

Pedidos do Gaeco/MPPB

O Ministério Público Estadual requer ,”por intermédio de seus representantes signatários, que seja a presente denúncia recebida e autuada com o Procedimento Investigatório Criminal acima epigrafado que a instrui, sendo, apó s a devida instrução criminal, proferida a competente sentença condenatória, conforme as provas e elementos de informação ora colacionadas, imputando ao réu RICARDO VIEIRA COUTINHO as penas dos arts. 299, parágrafo único, e 359-D do Código Penal, aplicando-se os artigos 69 e 71 do CPB (concurso material e crime continuado – conforme exposto na peça -), além das provas produzidas no transcorrer do processo, de tudo ciente este OÓ rgão Ministerial.”

Além disso, o Gaeco solicita que Ricardo Coutinho tenha “perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo do réu como efeito da condenação – art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal”.

Na denúncia também consta o pedido de “fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, considerando os prejuı́zos sofridos pelo(s) ofendido(s) (art. 387, inciso IV, do CPP e como forma de se viabilizar o efeito do art. 91, I, do CPB), em valor a ser arbitrado por este juı́zo, mas, desde logo, sugerindo o MPE a quantia mı́nima de R$ 215.989.501,72 (duzentos e quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos) montante referente à soma dos valores impostos ao Estado com as condutas do réu, a tı́tulo de Contribuição Previdenciária dos Segurados e de Contribuição Previdenciária da Empresa e do Empregador, em decorrência dos pagamentos ordenados aos servidores ilicitamente aceitos a titulo de codificados. O pedido e seu parâmetro se justificam, ainda, pela extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes do ilícito anterior são difusos e pluriofensivos (lesão à administração pública, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, sem falar dos reflexos negativos das ações da ORCRIM sobre a fruição de diversos direitos fundamentais da população paraibana, em área sensível e cara: educação).”

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